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Minas Gerais lidera “lista suja” de trabalho análogo à escravidão

Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

 

Uma operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em julho deste ano, foi responsável pelo resgate de 23 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em fazendas de café no Sul de Minas Gerais. Os resgates foram feitos em Juruaia, Nova Resende e Alfenas. Além disso, o Estado lidera a “lista suja” do governo federal com empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Com a inclusão de 248 pessoas físicas e jurídicas, a relação agora tem 654 nomes no país. Minas recebeu 57 inserções e segue em primeiro lugar, com um total de 151. Para discutir o assunto, o Edição do Brasil conversou com a advogada trabalhista, Vera Lúcia Rodrigues.

 

O que é caracterizado como trabalho análogo à escravidão?

De acordo com o art. 149 do Código Penal, a condição análoga à escravidão é aquele cidadão que está submetido de forma forçada a trabalho degradante e precário, com jornadas exaustivas, sendo restrito do seu direito de liberdade de ir e vir em razão de um endividamento por uma suposta dívida contraída com o empregador.

 

Como a legislação brasileira pune os empregadores que submetem pessoas a esta condição?

Em virtude do enquadramento a vários crimes conforme tipificação penal, varia em pena de reclusão de 2 a 8 anos. Além disso, foi criada a Portaria Interministerial 2/2011 do MTE, em que o nome destes empregadores é cadastrado em uma espécie de “lista suja”. Lamentavelmente, é sabido que esses empregadores ficam impunes, pagam uma multa administrativa, e respondem pelos crimes em liberdade.

 

Quais são os tipos de compensação ou reparação disponíveis para as vítimas de trabalho análogo à escravidão?

Segundo pesquisas e noticiários, somente em 2023, foram resgatados mais de 600 trabalhadores em condição de trabalho análogo à escravidão em Minas Gerais. Geralmente, encontrados em fazendas de plantio de café, carvoaria, cana-de-açúcar, vinhos, entre outros locais. No ato da autuação, esses trabalhadores são resgatados, passam a ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados, tais como anotação da carteira de trabalho, pagamento dos salários atrasados, acerto rescisório, bem como são enviados para suas casas.

 

Quais fatores permitem a perpetuação dessa situação em dias atuais?

Acredito que uma série de fatores contribuem, como número reduzido de auditores fiscais do trabalho e falta de recursos e estrutura estatal; precariedade nas fiscalizações em virtude do número pequeno de fiscais in loco, dificultando a efetividade das fiscalizações e investigações; impunidade, porque os infratores não sofrem punições adequadas para reprimir a conduta escravocrata e pagam por uma multa administrativa. Além disso, os poucos auditores fiscais do trabalho que temos sofrem ameaças de morte e intimidações.

 

O que o Estado brasileiro pode fazer para melhorar a fiscalização e repreensão desses casos?

Seria aumentar o número de auditores fiscais do trabalho, para que sejam intensificadas as fiscalizações. Os infratores devem ser de fato punidos, não apenas pagando uma multa administrativa, mas aplicando as penalidades descritas no art. 149 do Código Penal.

 

Quais são os principais mecanismos e instrumentos de combate ao trabalho escravo?

Por iniciativa dos órgãos competentes, existem canais e um plano de erradicação do trabalho escravo por meio das campanhas de prevenção. O local oficial para realizar a denúncia é o Sistema Ipê do MTE, mas também pode ser feita pelo Disque 100 ou pelos canais do MPT.