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Prazo para declarar Imposto de Renda vai até 30 de abril

A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, ano-base 2018, já começou e vai até o dia 30 de abril. Até a semana passada, 3,8 milhões de declarações tinha sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o supervisor nacional do IRPF, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes declarem.

Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70 no ano passado, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.

A gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, alerta que a declaração do IRPF 2019 apresenta algumas mudanças. “A novidade é a obrigatoriedade da informação do CPF para qualquer dependente, seja qual for a idade. Além disso, o contribuinte deverá incluir detalhes sobre seus imóveis e carros, como IPTU e Renavam. Esses dados já eram solicitados, mas, a partir deste ano, se tornam obrigatórios”, ressalta.

O contribuinte que está com dificuldades no preenchimento pode contar com a ajuda de analistas nas unidades da Receita Federal, mas a principal dica de Andréa Lacerda, professora nas áreas fiscal, contábil e financeira, é a atenção redobrada na hora de preencher os dados. “Com o cruzamento das informações feito pela Receita é importante que todos os dados sobre a retenção do imposto, fontes pagadoras, resgate de previdência privada, dentre outras, estejam corretamente lançadas e, devidamente, documentadas como no caso de despesa com saúde, educação e outras”, explica.

Quanto antes, melhor

Para agilizar a declaração e viabilizar o pagamento nos primeiros lotes de restituição, Luciene orienta que o imposto seja declarado o quanto antes. “Uma das vantagens é que caso o contribuinte tenha direito a restituição receberá mais rápido e não correrá o risco de perder o prazo e ser penalizado por isso”.

É assim que a supervisora de suporte Joana D’arc Valério, 53 anos, faz todo ano. “Fiz minha declaração no dia 8. Sempre faço na primeira semana, para ser restituída já no segundo malote”, diz. Segundo a supervisora, o processo foi tranquilo e sem imprevistos.

Mas não é o que costuma acontecer nas últimas semanas, informa Luciene. “Nos últimos dias da entrega, o sistema costuma apresentar congestionamento, o que pode dificultar o envio das informações”.

Tabela defasada

Como a tabela do imposto não foi corrigida pelo governo, contribuintes terão que desembolsar 3,75% a mais do que em 2018. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida, os contribuintes que ganham até R$ 3.689,93 seriam isentos. Atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês. Segundo a entidade, a defasagem da tabela – que já atinge 95,46% – vem desde 1996.

Multa

Segundo as regras definidas pelo Fisco, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estará sujeito à multa no valor de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto não pago.