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Justiça do Trabalho alerta para retrocessos após decisão do STF

Ainda não há data para um julgamento definitivo no Supremo – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Desde abril, após uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, todos os processos que questionam contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas estão suspensos em todo o país.

Em sua justificativa, o magistrado destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes instâncias, deixam de aplicar entendimento já consolidado pela Corte sobre a matéria.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o ministro.

Só em Minas Gerais, são 619 processos no 1º grau e 351 no segundo que estão paralisados, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

A presidente da Corte, desembargadora Denise Alves Horta, expressa preocupação com os impactos da suspensão das ações para os trabalhadores e com o que considera um “esvaziamento” da missão constitucional da Justiça especializada. “A demora nos julgamentos pode favorecer a ocorrência de fraudes, a ocultação ou esvaziamento do patrimônio de devedores e o desaparecimento de provas. Isso traz insegurança jurídica e agrava a vulnerabilidade do trabalhador hipossuficiente”.

“Além disso, a paralisação de processos com temas sensíveis, nos quais foi constatada a existência de fraude para subtração de direitos ou de condições análogas ao trabalho escravo, por exemplo, intensifica a fragilidade dos trabalhadores inseridos em tais contextos”, complementa.

A magistrada não nega a importância do STF como guardião da Constituição, mas alerta para uma mudança de enfoque nas decisões da Suprema Corte. “Há um crescente afastamento dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho, em nome de uma abordagem mais civil e comercial das relações laborais. Tem prevalecido no STF uma análise baseada em perspectivas comerciais e civis, em detrimento dos princípios trabalhistas. Isso fragiliza direitos sociais conquistados ao longo de décadas e precariza as relações de trabalho”.

Situações que envolvem motoristas de aplicativos, contratos com salões de beleza, sociedades de advogados ou transportadoras de carga têm sido exemplos dessa nova orientação. A Justiça do Trabalho, que tradicionalmente analisava esses vínculos com base no princípio da primazia da realidade, agora vê sua competência ser contestada.

Mesmo com a suspensão imposta pelo Supremo, Denise reforça que o TRT-MG vem participando de eventos, seminários e articulações institucionais que discutem os efeitos da decisão, e que o tribunal segue empenhado em alternativas como a conciliação para mitigar os efeitos da paralisação dos processos. “Estamos acompanhando os impactos e avaliando estratégias. Também incentivamos a solução consensual dos litígios como forma de reduzir a morosidade”.

Quando o STF julgar definitivamente o Tema 1.389 e publicar a ata do julgamento, os processos suspensos poderão ser retomados automaticamente pelo sistema do Nugep Nacional. A presidente do TRT-MG é enfática ao defender o papel da Justiça do Trabalho. “A existência e a atuação da Justiça do Trabalho são essenciais para o equilíbrio das relações laborais, a dignidade do trabalhador e o fortalecimento da democracia. Nossa função não é apenas aplicar a lei, mas garantir trabalho decente, justiça social e proteção a quem mais precisa”, conclui.