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Reforma da Previdência completa quatro anos com desafios a resolver

Houve queda na concessão de algumas modalidades de aposentadorias / Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A reforma da Previdência Social completou quatro anos em novembro. No novo texto, o sistema previdenciário passou por diversas mudanças significativas, incluindo a introdução de uma idade mínima para aposentadoria, regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho, alterações nas alíquotas de contribuição e regras mais rígidas para a concessão de benefícios, como pensões e aposentadorias especiais. As medidas foram tomadas para garantir a sustentabilidade financeira do sistema, diante do envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida.

Segundo o advogado especialista em Previdência, Fernando Gonçalves Dias, a aposentadoria e a pensão por morte foram as prestações pagas pela Previdência Social que sofreram as mais significativas mudanças. “Com relação à aposentadoria, uma das alterações foi a criação de idade mínima para receber o benefício, reduzindo em mais de 30% a concessão por tempo de contribuição em relação aos números apresentados antes da reforma. Ficou mais difícil com a exigência de 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens”, afirma.

Dias relata que a queda foi maior ainda no âmbito das aposentadorias especiais, que são aquelas concedidas ao trabalhador que exerce atividade em ambientes com risco à saúde e à vida, como mineração, indústria metalúrgica, vigilância e hospitalar. “Houve um decréscimo de mais de 50% na concessão desse tipo de aposentadoria, em comparação a 2019. A explicação está no fato de que se trata de benefício que exige menos tempo de contribuição. Na prática, a reforma tornará a aposentadoria especial algo raro de acontecer”.

O especialista explica que antes de o trabalhador que atua em ambientes com risco à saúde preencher os requisitos para a concessão dessa prestação, ele já terá cumprido as exigências da aposentadoria por tempo de contribuição comum e da aposentadoria por invalidez. “A idade média dessa aposentadoria por incapacidade é 49,6 meses, antes, portanto, da idade exigida para a especial”, comenta.

Além de alterar a idade mínima para o recebimento da aposentadoria, a reforma da Previdência Social modificou a maneira de apurar o valor do benefício. Conforme o advogado, anteriormente, utilizava-se a média dos oitenta maiores salários de contribuição. A partir da reforma, passou-se a levar em conta 100% dos salários de contribuição. “Tal mudança é prejudicial ao trabalhador porque considera salários menores, que normalmente são pagos no início da vida profissional”.

Ele explica que para os trabalhadores homens, o valor de sua aposentadoria só alcançará a totalidade da média de 100% de seus salários depois de completar 40 anos de contribuição. “Se o tempo for de 20 anos, o valor de aposentadoria será somente de 60% do valor da referida média, subindo 2% para cada ano a mais contribuindo, até chegar ao teto”.

Sobre a pensão por morte, prestação paga aos dependentes do trabalhador segurado, o advogado afirma que as alterações ocorreram no valor a ser despendido. Por exemplo, em caso de falecimento de um trabalhador, cuja média de 100% de seus salários de contribuição for R$ 3 mil e tiver apenas 20 anos de contribuição, a pensão a ser paga a seu dependente, levando em conta que ele só tenha um, será de R$ 1.800. “Este foi achatado para 50% mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%, sem direito de conversão da quota de quem perder o direito ao benefício para aquele que continuar recebendo”.

Para Dias, a fim de manter seu equilíbrio financeiro, a Previdência precisa se adequar a dados, como aumento da expectativa de vida, envelhecimento demográfico e quadro de trabalhadores ativos para cada aposentado. “A forma como foi feita resultou em grandes prejuízos a seus beneficiários, principalmente àqueles que têm direito à aposentadoria especial e pensão por morte”, finaliza.