
Iniciativa que busca estabelecer maior transparência, integridade e eficácia nas reduções de emissões, evitando fraudes e assegurando ganhos reais e verificáveis, a Lei 15.042/24 visa o controle das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e o combate às mudanças climáticas.
A legislação também criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que se baseará no conceito cap-and-trade. Ou seja, aqueles que ultrapassarem os limites de emissões estipulados pelo governo. Na prática, quem emite mais de 25 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) por ano poderão adquirir ativos do SBCE, como as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), de empresas que emitirem menos.
Segundo a professora do curso de Mercado e Regulação de Carbono, Daniela Stump, esse conceito ajudará o país a alcançar as metas do Acordo de Paris. “A cada cinco anos, os países renovam seus compromissos. O Brasil renovou e aumentou sua ambição no ano passado, antecipando a nova rodada de renovação das metas, que deve acontecer este ano”.
Na opinião de Daniela, a regulamentação pode impactar positivamente a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. “Alguns exportadores brasileiros já estão sujeitos ao ônus da precificação de carbono imposto pela União Europeia. Caso essa precificação seja regulamentada no Brasil, é possível argumentar junto à União Europeia que o produto brasileiro já está sujeito à precificação de carbono, não precisando se submeter às imposições europeias”.
Ela avalia que o Brasil tem grandes oportunidades de remoção e sequestro de emissões de CO2 devido às possibilidades de restauração florestal e conservação das florestas. “O país pode se tornar protagonista na geração de reduções e remoções de emissões, transferindo esses créditos para outras nações que não conseguem cumprir suas metas dentro do próprio território”.
O vice-presidente da Câmara Internacional de Meio Ambiente e Energia da Câmara de Comércio Internacional (ICC), Keyvan Macedo, explica que a implementação do mercado ocorrerá em cinco fases, cada uma com duração de um a dois anos. Ele lembra que ainda há uma série de pontos a serem definidos para garantir a efetividade do SBCE.
“Uma delas é a própria instituição e funcionamento dos órgãos de governança, incluindo consultas ao Comitê Técnico Permanente, além dos mecanismos de autorização e ajustes correspondentes para a transferência internacional de resultados de mitigação. Outro ponto que precisa ser definido é como se dará o uso de CBEs em períodos distintos daqueles em que foram distribuídas. A transferência de titularidade e o cancelamento de operações sobre os ativos integrantes do SBCE também precisam ser claramente regulamentados”.
Macedo afirma que alguns aspectos ainda necessitam de ajustes para garantir transparência e segurança jurídica aos agentes do mercado. “Além do funcionamento dos órgãos de governança e da transferência de titularidade e cancelamento de operações sobre os ativos do SBCE, outro ponto crucial a ser regulamentado refere-se às normas sobre escrituração e circulação desses ativos e dos créditos de carbono no mercado financeiro e de capitais. Também é essencial definir com clareza as infrações administrativas e os procedimentos para apuração e aplicação de penalidades”.
As empresas que possuem um plano de transição climática estão mais preparadas para a regulamentação da lei, segundo explica Macedo. “No entanto, isso não significa que elas não serão afetadas, pois é necessário compreender o impacto da legislação sobre os negócios. Para as empresas que não têm um plano climático, é fundamental que conheçam as emissões diretas de suas operações e, a partir desse mapeamento, criem um plano de ação para gerenciar suas emissões. Se não houver uma integração entre a agenda climática e o modelo de negócio, podem surgir riscos financeiros, inclusive à continuidade da empresa”.