A partir de janeiro de 2025, mais empresas deverão utilizar o prefixo 0303, conforme anunciou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O uso desse código é obrigatório por companhias ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas por dia. Outra alternativa anunciada pela Anatel, para quem não utilizar o 0303, é a “Origem Verificada”. Ao receber a ligação, o consumidor verá na tela do celular um selo indicando que o número passou por camada extra de segurança quanto à sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que fez a chamada. Para explicar essas mudanças, o Edição do Brasil conversou com o advogado especialista em direito do consumidor, Felipe Moreira.
De que forma as novas regras impactam as empresas que realizam um grande volume de chamadas, especialmente as que não precisavam usar o 0303 antes?
Desde 2022, já era obrigatória a utilização do prefixo 0303 para telemarketing ativo, ou seja, para ligações com o objetivo de vender produtos ou serviços. A finalidade dessa regra era possibilitar ao consumidor, previamente ciente do conteúdo da ligação, decidir se queria ou não atender a chamada.
Com a nova regulação, chamadas com outros conteúdos que não apenas o marketing ativo, tais como cobranças e pedidos de doação, deverão também utilizar o prefixo se forem feitas em grandes volumes. Para isso, as empresas deverão se adequar e regularizar o cadastro junto às operadoras telefônicas até 5 de janeiro de 2025.
Quais são as penalidades para as organizações que não se adequarem no prazo?
As operadoras telefônicas deverão manter o monitoramento das chamadas em grande volume com a finalidade de verificar o atendimento das empresas às novas regras. Caso identifique o desatendimento por alguma empresa, a operadora deverá notificá-la para regularização em 60 dias, sob pena de bloqueio de todos os números da empresa e impedimento para habilitação de novos números. Na prática, o desrespeito às novas regras significará a suspensão das chamadas telefônicas pela empresa.
Na sua avaliação, as medidas anunciadas são suficientes para reduzir o incômodo das ligações indesejadas?
Ao impor a utilização de um prefixo específico, o ato da Anatel acrescenta uma ferramenta importante para reduzir o incômodo ao consumidor causado pelas ligações recorrentes indesejadas, principalmente porque já existem alternativas para bloquear chamadas com determinado prefixo. Contudo, será ainda necessário verificar como a medida funcionará para as centrais telefônicas irregulares utilizadas para aplicação de golpes financeiros que também causam grande incômodo e prejuízo aos consumidores.
Quais outros mecanismos poderiam ser implementados para proteger os consumidores dessas perturbações?
A ampliação dos setores bloqueados por meio do “Não me perturbe”, ferramenta do governo federal, seria um mecanismo importante para reduzir as chamadas indesejadas. Através da plataforma, é possível restringir apenas às ligações de telemarketing ativo de operadoras de telecomunicação, oferta de cartão e empréstimo consignado por instituições financeiras.
É possível o cidadão sinalizar que não deseja receber as ligações dessas empresas?
No caso de telemarketing ativo, quem não deseja receber esses telefonemas é possível fazer o bloqueio por meio do site www.naomeperturbe. com.br. Em relação aos demais setores, produtos e serviços, não existe um meio preestabelecido. Depois de sancionada a ampliação da utilização do prefixo 0303, uma maneira eficaz de impedir as chamadas indesejadas seria a instalação e utilização de aplicativos nos smartphones que têm a finalidade de bloquear as ligações a partir do prefixo utilizado pelo chamador.