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País registra sete denúncias de intolerância religiosa por dia

Foto: Pixabay

Segundo o Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos, foram registradas 1.227 denúncias de intolerância religiosa entre janeiro e junho de 2024. O número representa aumento de mais de 80% nas ocorrências contra liberdade religiosa em relação ao mesmo período do ano passado (681). Segundo o levantamento feito pela pasta, os casos representam uma média de quase 7 denúncias por dia. Entre as notificações registradas no primeiro semestre, mais da metade (647) foi cometida contra pessoas pretas ou pardas.

O Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), outro órgão vinculado à pasta, aponta que, em seis anos, as denúncias por crimes de intolerância religiosa em páginas da internet triplicaram, os números saltaram de 1,4 mil registros em 2017 para 4,2 mil em 2022.

Para o diretor de Relações Internacionais da União de Negras e Negros pela Igualdade (Unegro), Alexandre Braga, o preconceito religioso vem do racismo estrutural presente na sociedade desde a época da chegada dos portugueses. “Na questão das religiões de matriz africana, a questão se tornou cada vez mais forte a partir de 2014 com os grupos conservadores. Hoje em dia, as redes sociais também acabam facilitando o anonimato do criminoso”.

“Os terreiros ainda sofrem um grande preconceito. Antes era por meio dos programas humorísticos, piadas e propagandas da época de 1980. Atualmente, se manifesta através da agressão física e temos vários terreiros em Minas Gerais, por exemplo, que foram violados e/ou destruídos”, declara.

Ainda conforme Braga, existe uma briga pelo mercado religioso. “A busca por fieis, principalmente da classe trabalhadora, explica essa guerra contra as religiões de matriz africana. Quando você cria a figura de um demônio e atribui isso aos terreiros, acaba gerando uma disputa pelo fiel e seu dízimo”.

De acordo com a legislação, intolerância religiosa é a atitude odiosa e agressiva a opiniões diferentes das suas próprias. “Sendo a intolerância materializada por condutas de deslegitimação de crenças e religiões que diferem das suas, de modo a estigmatizar, excluir, desqualificar, segregar e silenciar as crenças e rituais considerados inferiores, em uma tentativa de manutenção do exercício de poder do que é socialmente visto como hegemônico. A pena prevista para esse tipo de crime, caso alguém pratique, induza ou incite a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é de reclusão de um a três anos e multa”, explica o advogado criminalista Bruno Correa Lemos.

Na avaliação do advogado, os mecanismos e instrumentos para minimizar a ocorrência desse tipo de delito são, notoriamente, a instituição de políticas públicas e conscientização das pessoas. “Envolve várias estratégias, como criar e fortalecer leis que garantam a liberdade religiosa, penalizando atos de discriminação e violência baseados em crenças; implementar programas educacionais que promovam o respeito à diversidade religiosa, visando combater estigmas e preconceitos desde a infância; e proteção policial e judiciária”.

“Além disso, aprimorar as políticas públicas para proteger as minorias religiosas, estabelecer protocolos específicos para lidar com crimes de ódio e discriminação religiosa, bem como oferecer apoio às vítimas. Essas ações, quando integradas, podem criar um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as crenças”, conclui.