Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostraram que no ano passado foram registrados 5.195 casos de “perseguição consumada”, popularmente conhecida como stalking, o que consiste em 14 ocorrências por dia. O número representa aumento de 39,4% em relação a 2022. Somente de janeiro a fevereiro deste ano, houve 848 casos, sendo 12,4% a mais do que no mesmo período de 2023. A prática é crime no Brasil, porém, ainda continua sendo cada vez mais comum.
A advogada Marina Affonso diz que a palavra “stalker” é aplicada a alguém que importuna de forma insistente e obsessiva uma outra pessoa. “No stalking há o emprego de diversas táticas de perseguição, a exemplo de ligações telefônicas, envio de mensagens por SMS, mensagens por Pix de valor ínfimo, aplicativo ou e-mail, publicação de fatos ou boatos, remessa de presentes e espera da passagem da vítima pelos lugares que frequenta. Com o avanço da sociedade, cada vez mais hiperconectada, essa violência passou a ser concretizada também pela internet, o que chamamos de cyberstalking”.
Na avaliação da especialista, dois fatores foram determinantes para o crescimento dos casos. “O maior acesso da população à internet e redes sociais, assim como uma consciência de que se trata de uma conduta criminosa, levando a mais denúncias. A edição da Lei nº 14.132/21 foi fundamental para as vítimas, pois esse tipo de atitude será apurada pelas autoridades e, possivelmente, punida com o rigor da lei penal”.
“Por exemplo, a perseguição pode ocorrer por uma sucessão de condutas criminosas, tais como agressão física, verbal, calúnia, injúria, difamação, perturbação do sossego, compartilhamento não autorizado de imagens íntimas da vítima, ameaça, dentre outras. Com o tipo penal de stalking, o crime se soma aos demais, agravando a pena do perseguidor”, complementa Marina.
De acordo com o advogado Gustavo Lima, a pena para quem for condenado por stalking é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com os agravantes, além das penas das demais condutas praticadas para perseguir a pessoa. “Além disso, pode ser decretada uma medida restritiva de afastamento, para proibir que o perseguidor se aproxime ou mantenha contato com a vítima, sob pena de prisão em razão de descumprimento. Por fim, ainda cabe o pagamento de uma indenização”.
Caso tenha sido vítima do crime, Lima explica que é importante buscar um especialista em Direito Digital para obter orientações sobre como agir. “Registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Procure também a delegacia especializada em crimes digitais ou, se for o caso, a delegacia da mulher, da criança e do adolescente ou do idoso”.
Para evitar passar pela inconveniência, o melhor é não divulgar detalhes e informações pessoais, como onde mora, onde estuda (principalmente fotos de crianças e adolescentes com o uniforme da escola), onde trabalha, com quem se relaciona, dentre outros dados”, afirma o advogado.
Caso
A atriz Paolla Oliveira já teve sua casa, no Rio de Janeiro, invadida por um stalker português em 5 de fevereiro de 2022. Luís Mário Monteiro Piçarra foi indiciado pelo crime de perseguição contra Paolla e seu namorado, o cantor Diogo Nogueira.
De acordo com o inquérito, a atriz contou que já vinha sendo perseguida por Luís Mário há meses, por meio de mensagens em suas redes sociais. Em agosto de 2021, o stalker fez uma declaração de amor pelas mídias sociais e disse que viria ao Brasil para encontrá-la. Já na porta da casa, gritou ofensas e ameaçou o casal de morte com uma arma.