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Mulheres são mais afetadas pela síndrome de Burnout

Sobrecarga de trabalho pode causar esgotamento / Foto: Freepik.com

 

Um levantamento da Women in the Workplace apontou que cerca de 42% das mulheres apresentam sintomas da síndrome de Burnout. Os principais são dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, insegurança e cansaço físico e mental excessivo.

A psicóloga e especialista em saúde mental no trabalho, Janaina Fidelis, explica que o Burnout é consequência da sobrecarga que as mulheres têm por desempenharem diversas funções. “Elas precisam gerenciar suas famílias, seu relacionamento com o parceiro, a área profissional e ainda conseguir cuidar de sua própria individualidade. É uma questão histórica e cultural de como as mulheres assumem diversos papéis ao mesmo tempo”.

Segundo Janaina, essa sobrecarga que gera o Burnout pode ser causada pela desigualdade de gênero e pelas expectativas da sociedade em relação às funções das mulheres. “A falta de valorização no mercado de trabalho e a cobrança das pessoas ao redor delas acaba adoecendo-as. A disparidade salarial e a discriminação do feminino, implica ainda na perda de autoestima, estresse e insatisfação no trabalho. A exigência da perfeição também prejudica o mental da mulher”, destaca.

Diante desses e outros fatores, o empreendedorismo surge como uma alternativa atraente para muitas mulheres, avalia a psicóloga. “Empreender proporciona mais flexibilidade e gera renda. Quando elas conseguem controlar o próprio trabalho, têm mais autonomia dos horários, reduzindo os índices de estresse, perda de autoestima, ansiedade e insatisfação”.

 

Direitos

Em meio às preocupações crescentes com o bem-estar no ambiente de trabalho, os direitos dos trabalhadores que enfrentam o Burnout estão ganhando destaque. O advogado trabalhista Bernardo Lage enfatiza que os profissionais afetados por essa síndrome têm direitos assegurados pela legislação. “É importante buscar ajuda e comunicar a situação ao empregador, pois as empresas são responsáveis em oferecer ambientes laborais mais humanizados e reforçar o compromisso com a supervisão física e emocional dos trabalhadores”.

“O trabalhador formal, acometido pela doença, poderá ficar afastado por atestado médico por tempo superior a 15 dias e receberá o benefício previdenciário intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de ter estabilidade no emprego por 12 meses”, finaliza.