Recentemente, surgiram na internet supostas imagens da atriz Isis Valverde e da cantora Taylor Swift nuas. Porém, apurações indicaram que as imagens foram geradas por inteligência artificial. No Brasil, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5.695/23, do deputado federal Fred Linhares (Republicanos), que tipifica como crime a manipulação de imagens e vídeos por quem queira realizar qualquer tipo de violência contra a mulher utilizando algum sistema de inteligência artificial. Sobre o assunto, o Edição do Brasil conversou com a presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/ MG), Chayana Rezende.
O Brasil possui leis para evitar o vazamento de imagens íntimas?
Desde 2018, o ato de compartilhar imagens ou vídeos íntimos sem a permissão da pessoa é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de o agente ser obrigado a indenizar a vítima pelos danos sofridos. Caso o criminoso tenha pegado o celular da vítima ou entrado no seu computador para ter acesso às fotos íntimas, ele ainda pode responder pelo delito do art. 154-A do Código Penal, que é a invasão de dispositivo informático: crime acrescentado pela Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012), cuja pena é de três meses a um ano de detenção.
Qual o maior desafio para responsabilizar os autores e como agir nestas situações?
Primeiramente, ter o conhecimento de quem praticou o ato criminoso. A vítima deve fazer um Boletim de Ocorrência do fato. A denúncia é imprescindível, porque serve de pontapé para o começo da investigação criminal. Em algumas cidades há delegacias especializadas em crimes cibernéticos ou delegacia da mulher. Caso o município onde mora não tenha, a orientação é ir até a delegacia mais próxima com as provas digitais coletadas e denunciar.
Qual é a responsabilidade das redes sociais no problema?
Caso as imagens sejam divulgadas em redes sociais, como o Facebook ou YouTube, e o material não for imediatamente retirado do ar, após solicitação, a plataforma deverá ser processada, e então, arcar com a indenização por danos morais à vítima.
Como conscientizar a população de que divulgar conteúdo íntimo sem consentimento é crime?
É necessário informar a população sobre o consentimento também no ambiente digital, a partir de programas educativos em escolas e campanhas nas mídias sociais. Assim, iremos promover uma cultura de respeito mútuo e responsabilidade. Para tanto, é crucial destacar a gravidade desse ato, que pode vir a causar prejuízos irreparáveis às vítimas, incluindo danos emocionais, psicológicos e sociais.
Ao destacarmos as consequências legais severas dessa prática, incluindo punições criminais (processos judiciais, multas e até prisão) e compensações civis, podemos deixar claro que o vazamento de imagens sem consentimento não será tolerado em nossa sociedade digital.