Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) mostraram que, apenas no primeiro semestre de 2023, foram registrados 2.402 casos de stalking em todo o estado. O número representa um aumento de 59,9% em relação ao mesmo período do ano passado, quando houveram 1.502 notificações.
Das ocorrências de janeiro a junho deste ano, em 1.250 as vítimas eram ex-companheiras dos agressores. Na sequência, com 301, o autor não tinha nenhum relacionamento com a pessoa perseguida. Para discutir sobre o assunto, o Edição do Brasil conversou com o advogado Phelipe Cardoso (foto).
O que é o stalking?
É o crime de perseguição reiterada, seja de maneira presencial ou no envio de mensagens nas redes sociais e ligações todos os dias. Isso acaba atrapalhando a intimidade e a vida privada do outro.
Qual o público que mais sofre e quem são os autores dessas perseguições?
As mulheres são as que mais sofrem com o problema. Geralmente, essas perseguições acontecem por indivíduos que não aceitam o término de um relacionamento ou por uma pessoa que gosta de outra, mas não foi correspondida.
Por que as pessoas ainda insistem em cometer este crime?
As redes sociais são a principal forma de perseguição. As pessoas ainda têm a ideia de que a internet é uma terra sem lei e que não será localizada. Acredito que a pena também é pequena e o crime é considerado de baixo potencial ofensivo em determinadas circunstâncias.
Você acredita que as vítimas temem denunciar? Qual é a pena prevista?
Sim, porque depende de uma representação formal da vítima. Se ela não for prestar queixa, o processo não vai para frente. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Caso a mulher seja a vítima, pode ser aumentada em mais 50%.
O que fazer para diminuir a quantidade de casos?
Seria um trabalho de longo prazo. Partindo da conscientização da população, pois a legislação foi criada e o gargalo que vejo nessa situação de aumento de casos é porque o stalking é um crime que não existia antes em nosso Código Penal. Por outro lado, a vítima precisa conhecer a prática e registrar uma ocorrência ao sofrer perseguição.