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Entenda as mudanças com o projeto que regulamenta setor de criptomoedas

Foram movimentados mais de R$ 700 bilhões em criptoativos nos últimos dois anos / Foto: Freepik.com

 

A partir do dia 20 de junho, o mercado dos criptoativos terá uma regulamentação. A Lei nº 14.478/22, definirá regras para o funcionamento das empresas que atuam no setor, como as exchanges, que são as prestadoras de serviços virtuais, agentes de custódia de ativos virtuais e outras intermediárias de negociação desses ativos.

Outra mudança que a nova lei trouxe é uma alteração no Código Penal, ajudando na prevenção de crimes, como a lavagem de dinheiro e outras fraudes que envolvem os criptoativos. O mercado de criptomoedas movimentou R$ 731 bilhões em dois anos no Brasil, segundo levantamento da Chainalysis, e possui mais de 1,6 milhão de investidores, conforme a Receita Federal.

Segundo a pós-doutora em Economia e doutora em Direito Financeiro e Tributário, Andressa Torquato Fernandes, esse mecanismo trará maior segurança jurídica para empresas e investidores. “A lei dá transparência a esse mercado que está em crescimento, o que pode ampliar a disponibilidade de crédito no Brasil, por meio da tokenização de ativos. Isso poderá criar mecanismos para potencializar e desenvolver o setor”.

Andressa lembra que o Banco Central (BC) é um dos incentivadores da tokenização e pioneiro no mundo com a criação Real Digital, que estará disponível à população em 2024. “Vai causar uma mudança na forma em que fazemos transações financeiras. Hoje, nós transferimos apenas dinheiro uns aos outros. Mas com o Real Digital, poderemos trocar o Real por um token”.

A especialista destaca também o acréscimo do artigo 171-A no Código Penal Brasileiro. “Quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pessoa que se aventurar por esse caminho, poderá ter uma pena de 4 a 8 anos, além de multa”.