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Assédio sexual: por que a maioria das vítimas temem denunciar agressores?

O assédio sexual é uma das práticas mais perversas que atinge homens e mulheres de todas as idades e classes sociais. E uma das formas de apresentação dessa violência tem como cenário o próprio ambiente de trabalho. Conforme um levantamento da plataforma VAGAS.com, realizado com quase 5 mil profissionais de todas as regiões do país, 9,7% dos trabalhadores relataram já ter sofrido assédio. Alguns casos ganham manchete na mídia, mas muitos são subnotificados, pois as vítimas preferem não levar a denúncia adiante.

A pesquisa também mostra que 87,5% não denunciam o agressor, sendo a principal razão para 39,4%, por medo de perder o emprego. Nesse sentido, o assunto fica pouco debatido e esconde o tamanho real do problema. Sobre essa questão, o Edição do Brasil conversou com Carla Silene, diretora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), para saber como identificar e reagir a situações de assédio.

O que é considerado assédio sexual?

Para ser configurado como assédio é preciso ter uma relação de hierarquia ou ascendência entre vítima e agressor. A partir disso, a pessoa tenta constranger a outra para obter alguma vantagem ou favorecimento de cunho sexual. Isso pode ocorrer em qualquer local, sendo os relatos mais comuns em empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo em escolas e instituições militares.

O assédio sexual é um crime que está previsto no artigo 216-A do Código Penal e a punição pode ser de um a 2 anos de prisão. Se a vítima for menor de 18 anos ainda tem o aumento de um terço.

Por que as vítimas demoram para denunciar?

Em um país com milhões de desempregados, o que acontece é que as pessoas têm dificuldade em denunciar temendo a perda do trabalho. Isso porque elas sabem que ao expor a situação de assédio, também estarão expondo a empresa e preferem ficar em silêncio. Elas costumam optar por sair da função que exercem para evitar passar pelo processo. Também têm aquelas que ficam com vergonha de falar a respeito. No entanto, hoje em dia, cada vez mais pessoas estão se conscientizando e sendo encorajadas a denunciar.

Um único ato pode configurar como crime?

É preciso analisar cada caso. Normalmente, o assediador tem uma conduta de insistência. Mas não é necessário a repetição do ato para que seja caracterizado como tal. Quem comente esse crime já tem uma clara intenção de constranger sua vítima. Muitas vezes, as pessoas pensam que o primeiro contato foi algo sem intenção ou que não vai se repetir. Talvez por essa razão, não ouvimos falar em denúncias já no primeiro ato.

É necessário contato físico? Só é assédio se acontecer no local de trabalho?

O que caracteriza o crime é o constrangimento em que expõe a vítima. A prática pode acontecer de forma explícita, mas também pode ser de maneira sutil, com contato físico ou verbal. A rede social também é um meio. Por exemplo, se o assediador tenta expor a vítima de modo que ela ceda a algum ato sexual na tentativa de fazer a situação parar, isso é crime de assédio.

Fora do local de trabalho também pode ser considerado assédio sexual, desde que a situação ocorra por conta do emprego e tenha relação de hierarquia entre vítima e agressor.

De que maneira o funcionário pode se proteger dessa situação?

É possível provar o assédio por meio de testemunhas que estejam cientes do fato ou tenham presenciado algo suspeito, fotografias, vídeos, áudios e mensagens eletrônicas. Também é possível provar através de ligações telefônicas e registros de redes sociais. Pode-se lançar mão de todos os recursos disponíveis, especialmente, com o auxílio das tecnologias.

Homens também podem ser assediados?

Na grande maioria dos casos noticiados, predominantemente, as vítimas são as mulheres, embora possa ser o contrário, mas em proporção menor. Isso é devido a cultura machista que ainda impera em nosso país. Também é possível a prática do assédio sexual entre pessoas do mesmo sexo ou gênero.

Qual a diferença entre assédio moral e sexual?

A diferença é que no assédio moral o agressor expõe sua vítima a constrangimentos, mas que não tem a finalidade sexual. Isso abala a integridade do funcionário, desestabiliza o ambiente de trabalho e o prejudica emocionalmente. É praticado para que ceda a objetivos como cumprimento de metas, pedir demissão, perda de alguma promoção, entre os mais diversos contextos.

Como é possível buscar ajuda?

Ao identificar que está sofrendo assédio, a pessoa precisa ir até uma delegacia de polícia para fazer o registro da ocorrência e dar início a investigação. Sob o ponto de vista civil, precisa consultar um advogado para instruir e verificar os documentos necessários para ingressar com uma ação de indenização. Caso a pessoa já tenha provas concretas sobre o fato é possível acelerar o processo.


ROMPA O SILÊNCIO!

O assédio sexual costuma ocorrer quando o assediador e a vítima estão sozinhos, o que dificulta a obtenção de provas. É preciso romper o silêncio, causado pelo medo, constrangimento ou vergonha para que a situação não se repita outras vezes. Por isso mesmo, a importância de trazer a público os fatos ocorridos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria, elaboraram uma cartilha em vídeo com informações sobre assédio sexual no ambiente de trabalho e orientações para saber identificar e denunciar a conduta. Veja: