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Uma pessoa morre a cada 3 horas vítima de acidente de trabalho

Foto: Freepik.com

Números do levantamento feito pelo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho mostram que uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho a cada 3 horas no Brasil. O órgão reuniu dados entre 2012 e 2022 e sinalizou que aconteceram mais de 7 milhões de acidentes de trabalho com colaboradores registrados no regime CLT. Desse total, mais de 28 mil resultaram em óbitos e cerca de R$ 150 milhões foram gastos com afastamentos de funcionários por conta dos acidentes.

Em 2022, segundo dados mais recentes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Minas Gerais foi o segundo estado do Brasil com o maior número de acidentes de trabalho (63.812 casos registrados), ficando atrás apenas de São Paulo.

Segundo a advogada trabalhista, Roxsanne Mirlen, é dever das empresas zelar pelo bem-estar físico e mental dos funcionários, a fim de evitar acidentes de trabalho. “O empregador responde de forma direta e objetiva aos danos causados aos funcionários, diante da negligência e imperícia em deixar de fiscalizar e zelar pela saúde física do colaborador. A empresa pode sofrer com condenações na esfera moral, material e extrapatrimonial, além de indenizações recorrentes, como manutenção do plano de saúde, despesas médicas mensais, pensão vitalícia em razão da perda da capacidade laborativa”.

Roxsanne explica também que o acidente de trajeto é regulamentado pela Lei 8.213/91, sendo considerado o percurso realizado pelo trabalhador da sua residência ao local de trabalho e vice-versa, independentemente do meio de locomoção, seja via transporte público ou particular. “O empregador também deve prestar todo suporte necessário ao funcionário acidentado”.

“Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho com lesões temporárias ou permanentes, com afastamento previdenciário superior a 14 dias, possuem o direito à estabilidade no contrato de trabalho por 12 meses, bem como direito à reabilitação de sua função de acordo com a sua capacidade física de trabalho, sem prejuízo do seu salário contratual estabelecido anteriormente”, ressalta a advogada.

A presidente da Associação Mineira de Medicina do Trabalho (Amimt), Walneia Moreira, afirma que o trabalhador deve notificar à empresa o acidente; e cabe à empresa comunicar à Previdência Social todo e qualquer acidente ocorrido com seus empregados, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), registro que deve ser feito de imediato no caso de morte ou até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente.

“A Constituição Federal dispõe que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Além disso, o Ministério da Saúde tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) que permitam a detecção, modificação e cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores”, diz Walneia.

Ela lista os principais meios de prevenção de acidentes que as empresas devem tomar. “Obedecer e cumprir toda legislação relacionada à Segurança e Saúde do Trabalho (SST), ter uma Política de Saúde e Segurança no Trabalho e fomentar uma cultura empresarial; fornecer, exigir e fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs); realizar treinamentos sobre a função e respectivos riscos, assim como palestras educativas e orientativas sobre SST”.

“Promover ambiente de trabalho saudável, limpo e organizado e prover sinalização de segurança: placas, luzes e faixas de sinalização são formas eficientes de orientar os trabalhadores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, e também de informar o uso correto de equipamentos e procedimentos”, conclui.

Abril Verde

O quarto mês do ano é dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O tema da campanha “Abril Verde” de 2024 é “Adoecimento também é acidente do trabalho. Conhecer para prevenir”.