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Mesmo após 20 anos do Estatuto do Idoso, população ainda sofre com a negligência

Número de violações cresceu 87% / Foto: Freepik.com

Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos, como violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos.O número de violações de direitos humanos é 87% maior em relação ao mesmo período de 2022.

Em outubro deste ano, o Estatuto do Idoso completou 20 anos de existência, mas os dados acima mostram que ainda há muito o que se fazer. Para discutir sobre o assunto, o Edição do Brasil conversou com a advogada especialista em direito previdenciário, Vanessa Galvão.

Quais são os direitos dos idosos garantidos por lei?
Os principais são atendimento preferencial, acompanhante em hospitais em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames, alguns medicamentos de uso contínuo, transporte público gratuito e pensão alimentícia dos filhos para os pais em caso de necessidade do idoso. O Estatuto determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente.

Quais as principais formas de violência contra a pessoa idosa?
Infelizmente, a violência contra idosos ainda acontece. As formas mais comuns são a negligência, submissão a condições desumanas e degradantes, desvio de bens e o abandono, principalmente o afetivo.

Como o Estatuto da Pessoa Idosa pode contribuir para combater a desumanização no envelhecimento?
Ele é de suma importância, visto que a terceira idade assume, sem sombra de dúvida, um papel fundamental nas relações sociais e familiares, pois a tendência de envelhecimento da população brasileira cristalizou-se mais uma vez na nova pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim sendo, somos levados a refletir sobre o papel que a terceira idade representa no âmbito familiar, porque nessa etapa da vida, o idoso apresenta mudanças não só físicas, como psicossociais. Por fim, conclui-se que as inovações na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso reforçam a vinculação existente entre cada direito fundamental à dignidade humana, evitando-se a violação do mínimo existencial.

Em sua opinião, faltam políticas públicas voltadas para o envelhecimento ativo dos cidadãos?
Sim, principalmente nas escolas, pois educação é a base de cidadãos esclarecidos e atuantes. Se quisermos adultos conscientes, devemos começar nas instituições de ensino.

Como podemos combater a discriminação etária?
A discriminação de idade é uma questão séria, que deve ser tratada da mesma forma que a discriminação baseada em gênero, etnia ou orientação sexual, por exemplo. Hoje percebo a clara necessidade de aumentar a consciência pública sobre os problemas que o preconceito etário gera, para que a população tenha conhecimento sobre a velhice e entenda que devem prevalecer o respeito e a dignidade.

Após 20 anos de existência, o que pode ser atualizado ou acrescentado no Estatuto?
Seria interessante que se colocassem meios mais efetivos para que os idosos tenham seus direitos resguardados com mais rapidez. Podemos citar como exemplo o “LOAS”, um benefício da assistência social. A burocracia é tanta que 85% do público que têm direito não consegue terminar o processo. Não adianta criar leis e não dar caminhos consistentes para sua concretização.