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Trabalho infantil ainda é realidade no país

Foto: Freepik.com

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado anualmente em 12 de junho. O principal objetivo da data é alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo. Para discutir o assunto, o Edição do Brasil conversou com a advogada, pedagoga e vice-presidente da Comissão de Defesa das Crianças e Adolescentes da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG), Bárbara Mascarenhas.

 

O que é caracterizado como trabalho infantil?

É caracterizado como trabalho infantil, segundo a legislação brasileira, qualquer atividade (remunerada ou não) exercida por jovens com a idade inferior a 16 anos (idade mínima de contratação). Com exceção para a condição de aprendiz, que é permitida a partir de 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre, incluído nas 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

Nós temos a condição daquelas crianças que são artistas e trabalham no meio cultural. Conforme a legislação, ela precisa da autorização do juiz da Vara da Infância e Juventude, que deve ser comunicado e validado, e ele vai despachar nas sentenças, a liberação desse jovem para atuar ali, naquele espaço em que o objetivo é executar a sua arte.

Quais são as consequências para as crianças?

É uma gravíssima violação dos direitos humanos e que vai refletir também nos setores políticos, sociais, educacionais e econômicos. Ao privar o indivíduo de viver a sua infância, seu potencial e sua dignidade, o seu desenvolvimento físico, mental e escolar será prejudicado. Além de consequências ao futuro daquela criança e adolescente, enquanto cidadão, também trará consequências para o país, porque a sociedade se desenvolve por meio das pessoas bem informadas, com nível educacional para uma elevação do mercado de trabalho.

Como seria possível acabar com o problema?

Com a consciência do adulto, em olhar para as crianças e enxergar que elas precisam passar pela fase do desenvolvimento, precisam estar dentro de uma escola, precisam estar dentro de um projeto sócio cultural, para que elas possam se desenvolver de forma positiva. Também pela implantação de políticas públicas eficientes para reduzir a pobreza e a vulnerabilidade social das famílias brasileiras. O trabalho infantil é uma questão de conscientização e de executar ações com o objetivo de promover a educação, o lado social, a proteção e o bem estar físico e mental desses jovens.

Quais são as leis que protegem a criança e o adolescente do trabalho infantil?

Nós temos várias normativas que regulariza esta questão da proteção da criança e do adolescente no trabalho infantil, uma delas na própria Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e também as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como fazer para denunciar algum caso?

Pelo Disque Denúncia (181), pelas denúncias anônimas via site do Ministério Público (MP), do Ministério do Trabalho, pelo Disque 100 (serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos 24 horas), nos Conselhos Tutelares, na Delegacia Regional do Trabalho e também nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social, onde é possível ter acesso à comissão local do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).