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Projeto de incentivo ao aleitamento materno é aprovado na Assembleia

Proposta é de autoria da deputada Lohanna – Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

Com o objetivo de melhorar o perfil nutricional de crianças, o Projeto de Lei (PL) 1.169/23, que trata da política estadual de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável, recebeu parecer favorável em 2º turno na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 3 de junho.

A proposição ainda pretende contribuir para o aumento da prevalência de crianças amamentadas de forma exclusiva até os seis meses de idade e de crianças amamentadas até os dois anos de idade ou mais. E também busca auxiliar na formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância e reduzir o número de crianças que recebem alimentos precocemente.

De autoria da deputada Lohanna (PV), o PL dispõe que o Estado poderá formar tutores para implementar a política nos municípios, bem como poderá acompanhar o processo de implementação. Além de estimular a participação dos diversos setores e instituições no desenvolvimento de atividades que permitam a realização das ações de incentivo.

A deputada Lohanna destaca que a implementação de políticas públicas de incentivo ao aleitamento humano é fundamental para promover e apoiar essa prática tão importante. “Ao incentivar a amamentação, essas políticas contribuem significativamente para a saúde infantil e para as pessoas que amamentam, reduzindo a mortalidade, prevenindo doenças e melhorando o desenvolvimento das crianças”.

“É responsabilidade de governos, profissionais de saúde, empresas e comunidades apoiar e incentivar as pessoas a amamentarem, proporcionando o ambiente adequado e o apoio necessário para que esse processo seja bem-sucedido”, pontua.

Ela afirma ainda que um PL análogo tramita em nível federal. “Todavia, não se pode deixar de lembrar da morosidade do processo legislativo naquela esfera, razão pela qual não se justifica a inércia do Estado de Minas Gerais quanto à regulamentação da referida política”.

Diretrizes estabelecidas:

  • Promoção da conscientização da população sobre a importância do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável; Estímulo à amamentação em creches, escolas e ambientes de trabalho, entre outros;
  • Incentivo à qualificação dos profissionais de saúde para apoiar o fortalecimento, o planejamento, a implementação e a avaliação de ações de promoção ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável;
  • Desenvolvimento de ações contínuas de mobilização social para apoiar o aleitamento materno e a doação de leite materno;
  • Fomento à expansão da rede de postos de coleta de bancos de leite humano;
  • Incentivo à implementação, nos locais de trabalho, de salas destinadas ao aleitamento materno, à coleta e ao armazenamento de leite por trabalhadoras lactantes;
  • Incentivo à alimentação saudável na infância, de acordo com a realidade local;
  • Estímulo à adesão a programas de incentivos ou isenções fiscais por empresas que apoiem o aleitamento materno por parte de suas trabalhadoras.

 

Aprovação

A relatora e presidente da comissão, Ana Paula Siqueira (Rede), opinou pela aprovação na forma do vencido, que é o texto aprovado pelo Plenário no 1º turno, após modificações em relação ao projeto original. Dessa forma, o PL já pode voltar ao Plenário da ALMG para aprovação definitiva.

A deputada Ana Paula Siqueira ressalta que o projeto constitui uma ferramenta relevante para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para garantir os direitos das mulheres e crianças. “Isso porque a nutrição deficitária, nos primeiros anos da vida, pode acarretar danos significativos e irreversíveis ao crescimento físico e cerebral do bebê”.

“E o leite materno, além de fornecer a nutrição ideal, oferece proteção contra infecções e mortes. A prática também protege a saúde das mulheres, pois estudos demonstram que em comparação das que amamentam com as que não amamentam ou amamentam menos, têm redução de 32% no risco de desenvolver diabetes tipo 2, de 26% para câncer de mama e de 37% para câncer de ovário”, finaliza.