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Mulheres representam cerca de 90% das denúncias de assédio sexual no trabalho

Brasil registra 7 casos por dia de assédio sexual no trabalho | Foto: Divulgação

 

Conrado Di Mambro

Receber uma cantada do chefe em troca de uma promoção, comentários de cunho sexual, insinuações, convites para sair, toques inapropriados, sempre com uma ameaça de perder o emprego, seja de forma velada ou direta. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil registra 7 casos de assédio sexual no trabalho por dia. Em cerca de 90% das situações, a vítima é uma mulher. Para falar desse assunto, o Edição do Brasil entrevistou Conrado Di Mambro, diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG).

O que é considerado assédio sexual no trabalho?
Qualquer importunação ou constrangimento com conotação sexual pode ser considerado assédio sexual. Pode ser caracterizado por meio de atos, olhares, insinuações, comentários, contatos físicos abusivos, convites impertinentes, entre outros, com o propósito de intimidar a vítima e obter vantagens sexuais. Trata-se de conduta absolutamente invasiva, que fere a dignidade de quem é assediado.

O crime está previsto no Código Penal? Quais as penas aplicadas?
O assédio sexual é considerado crime e está definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, que poderá ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

A Constituição Federal também tem como farol o princípio da dignidade da pessoa humana, de modo que qualquer conduta que agrida a intimidade, a privacidade e os direitos personalíssimos do ser humano é repudiada pelo nosso ordenamento jurídico. O Direito não tolera qualquer conduta que configure ato de discriminação ou de abuso.

Por que as vítimas demoram ou preferem não denunciar?
O assédio sexual ainda é considerado um tema muito delicado em nossa sociedade, de modo que a vítima, seja por medo, vergonha ou qualquer outro motivo, não denuncia ou demora a procurar ajuda, sofrendo, muitas vezes, calada e sozinha, os efeitos nefastos desta prática odiosa.

Um único ato pode configurar o crime?
Juridicamente, penso que é possível um único ato configurar o assédio sexual. Logicamente que, na maioria dos casos, o que a gente vê é que as investidas do assediador contra a vítima são repetidas, reproduzindo um comportamento reiterado de intimidação em desfavor da pessoa assediada. De toda forma, cada caso deve ser analisado.

É necessário contato físico?
Acontece somente no local de trabalho? Não é necessário contato físico, embora seja uma forma muito frequente. E o assédio pode acontecer no local de trabalho ou fora dele, especialmente nos dias de hoje, em que o uso de aplicativos de mensagens, envio de áudios e fotos estão muito comuns e permitem a comunicação e a interação entre as pessoas no ambiente virtual.

Comentários sobre a roupa constituem uma forma de assédio?
Falas sobre a roupa, insinuações maliciosas, olhares indiscretos, comentários intimistas, tudo isso pode, de acordo com o caso concreto, configurar assédio, que nem sempre vem revelado por meio de ações ostensivas, podendo ocorrer também de forma velada.

Homens também podem ser assediados?
De fato, as pesquisas mostram que, no mundo corporativo, as mulheres são os maiores alvos do assédio sexual, que normalmente é cometido pelo superior hierárquico. Entretanto, do ponto de vista jurídico, a prática do assédio pode ter como vítima também o sexo masculino, e pode ser praticada do subordinado em desfavor do chefe, ou mesmo entre pares, pessoas que se encontram no mesmo nível hierárquico dentro da empresa que trabalham.

O que serve como provas do ato?
Fotos, áudios, bilhetes, e-mails, vídeos, mensagens, tudo pode ser utilizado para comprovar o assédio sexual. Logicamente que o assediador, ciente de sua conduta indevida, às vezes, não deixa rastro, mas a vítima poderá provar a importunação sexual que lhe está sendo imposta por todos os meios possíveis, inclusive testemunhas.

O empregador pode ser responsabilizado por assédio sexual ocorrido na sua empresa?
O empregador é obrigado a manter um ambiente de trabalho seguro e sadio, devendo adotar todas as medidas necessárias para a preservação da higidez física e mental de seus empregados. Deve implantar políticas internas, manuais de conduta e campanhas de conscientização no âmbito da empresa para que todos os seus colaboradores, especialmente a liderança, percebam e mentalizem a necessidade de uma gestão profissional e eficiente e de uma cultura corporativa de respeito à dignidade e à intimidade dos trabalhadores que ali se dedicam profissionalmente. E, por lei, o empregador responde civilmente pelos eventuais danos sofridos pela vítima no ambiente de trabalho.

Como fazer para denunciar? Quais os canais disponíveis?
A vítima pode procurar ajuda internamente na empresa, junto aos canais disponíveis. Pode também fazer denúncias perante as autoridades competentes. Ou também ajuizar medidas judiciais em face do empregador e/ou do assediador, visando coibir a prática indevida, a punição dos responsáveis e a reparação de eventuais danos sofridos.