Entre as razões para se dedicar ao concurso público está a garantia de estabilidade no cargo, sem a preocupação de ser demitido a qualquer momento. No entanto, quando o tema privatização começa a ser debatido pelo governo, surge um questionamento de quem trabalha nessa condição: o que acontece com o servidor se a estatal for vendida? Para esclarecer sobre o assunto, o Edição do Brasil conversou com o advogado Agnaldo Bastos, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.
O que são empresas públicas?
A empresa pública ou estatal é uma empresa criada e controlada apenas pelo governo (federal, estadual ou municipal). Em geral, funciona igual a uma companhia privada, porém, ainda precisa seguir algumas regras da administração pública.
Ela deve ser criada por lei para atuar em uma atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É comum que esse tipo de empresa seja fundada para administrar recursos estratégicos do país, garantindo que a população tenha acesso a eles. No entanto, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.
Quais são as principais estatais federais?
A Caixa Econômica Federal (CEF) é o exemplo clássico. O maior banco público da América Latina foi criado por um decreto, assinado por D. Pedro II. A CEF é totalmente pública, se diferenciando entre os demais bancos por centralizar as operações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e Bolsa Família, agora chamado de Auxílio Brasil. Também é a responsável pelas operações dos jogos lotéricos desde 1962.
Ainda são exemplos de empresas públicas: os Correios, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra hospitais universitários federais.
O que é sociedade de economia mista?
A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima (S/A) em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto. Assim, o capital misto é a principal característica da sociedade de economia mista, que se contrapõe à empresa pública (onde o capital é exclusivo da União). As principais sociedades de economia mista do Brasil são as seguintes: Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Sanepar e Sabesp.
Como é feita a contratação em uma estatal?
As empresas públicas fazem parte do que chamamos de administração pública indireta. Assim, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É aqui que se encaixa o conhecido regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado o regime estatutário.
Em relação à demissão, no regime estatutário é preciso ter uma falta grave por parte do servidor e a condenação no processo administrativo disciplinar. Já no regime celetista, a contratação pela CLT permite maior flexibilidade na demissão, seja em empresas públicas ou de economia mista. Ainda assim, é preciso seguir algumas regras e ter justificativa. Por isso, a estabilidade é garantida no regime estatutário, e só após o servidor passar pelos 3 anos do estágio probatório, período em que o seu desempenho será avaliado.
Como funciona a privatização de uma estatal?
A privatização de uma empresa pública é um processo longo e complexo. Além disso, existem muitos conflitos de interesse entre o governo e o Legislativo. Mesmo assim, a venda de uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores.
De início, o governo faz uma avaliação sobre a situação operacional e financeira da empresa pública. Inclusive, pode contratar entidades externas para apoiar nessa análise. Após concluir essa avaliação, o governo realizará um estudo de viabilidade de venda da empresa. Também, se isso não irá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenham serviços essenciais para a sociedade. Depois, precisa enviar para o Poder Legislativo um projeto de lei com a proposta de privatização da estatal.
Somente com a aprovação é que o processo de privatização poderá prosseguir. Se não tiver problemas ou contestações judiciais, o governo sanciona a autorização de venda. Em geral, feita em leilões públicos, em que a União define todas as regras. Assim, pode vender a empresa para uma única companhia, um consórcio ou pode reparti-la, além de outras formas.
O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?
Essa é uma das maiores preocupações de quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Especialmente nesse momento em que o governo fala tanto sobre privatizações. Isso porque o funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor do regime estatutário.
Com isso, após a empresa pública ser privatizada, o governo não controla mais as regras e os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. É possível que o novo dono tome uma das seguintes ações, como não fazer nenhuma alteração, transferir os profissionais para departamentos da outra companhia, promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas). Pode ainda demitir todos ou a maioria dos colaboradores e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar. Esse último caso é muito extremo e não é comum que aconteça.
Como ficam os direitos trabalhistas?
Mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário. Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, FGTS, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros. Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.