Há 2 anos era sancionada a Lei de Importunação Sexual (13.718), conhecida como LIS. A regra tipifica e criminaliza comportamentos considerados libidinosos, como cantadas invasivas, beijar sem consentimento, apalpadas, além de situações como o ato de masturbar-se e ejacular em público.
Para o especialista em segurança pública, Emerson Tauyl, a lei tem sido positiva, sobretudo, para as mulheres. Ele explica que a principal mudança foi o fato de, antes, importunadores saírem pela porta da frente da delegacia, mesmo tendo sido denunciados. Hoje, o desfecho é diferente, favorecendo a vítima e não causando constrangimento. “Isso trouxe uma importante e robusta atuação em defesa do decoro feminino”, acredita.
O que se caracteriza como importunação sexual?
A característica principal da importunação sexual está atrelada a atos considerados libidinosos, ou seja, práticas e comportamentos que têm a finalidade de satisfazer o desejo sexual de uma pessoa. Alguns exemplos são apalpar, lamber, masturbar-se e ejacular em público, além de outros que possam ter essa mesma característica.
Qual a importância de uma lei como essa no país?
Sem dúvida alguma, a norma trouxe uma importante e significativa mudança jurídica e algo que era corriqueiro em pontos de ônibus, no metrô, festas, etc, se tornou crime.
Antes, a importunação acontecia, o indivíduo era conduzido para o distrito e, muitas vezes, saía junto com a própria vítima. Hoje, com a mudança da lei, grande parte desses importunadores, quando caracterizado o ato libidinoso e praticado, é atuada em flagrante. Isso trouxe uma importante e robusta atuação em defesa do decoro feminino.
A Lei de Importunação sexual completa 2 anos. Em sua opinião, ela tem sido válida?
A lei traz em seu bojo um resultado positivo. De um modo legal e jurídico, as coisas estão melhores do que no passado. Antes, as mulheres passavam por situações constrangedoras e se frustravam quando compareciam em uma delegacia, pois o importunador saía impune pela porta da frente.
Esses 2 anos trouxeram uma grande conquista porque inúmeros casos tiveram desfecho de prisão em flagrante e várias instaurações de inquéritos policiais.
Como a pessoa que sofreu a importunação deve denunciar?
O ideal é que a pessoa aja imediatamente. Isso porque os efeitos estão evidentes, seja uma testemunha, imagem ou áudio. Todo aquele cenário é de suma importância e quanto mais recente for, maiores são as provas, afinal, todo crime deixa um rastro. A denúncia pode ser feita pelo telefone 190 ou do comparecimento num distrito.
A pessoa pode ter dificuldade em provar a importunação?
O ato pode ser caracterizado por meio de testemunhas que presenciaram o ato, de imagens do circuito de câmeras ou até mesmo o próprio celular da vítima. No entanto, a palavra da pessoa importunada tem um peso ímpar, contudo, se estiver carregada de provas, contribui bastante para a consumação do crime.
Atualmente, quais são as consequências para quem causa a importunação sexual?
As consequências vão desde a prisão em flagrante delito, até uma condenação com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Isso se não constituir um crime de natureza mais grave.