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Brasil tem até 2022 para se adaptar a biometria

Desde 2009, Minas Gerais está se adaptando a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que institui a obrigatoriedade do cadastro da biometria para a votação. Algumas cidades já estão adaptadas a essa nova realidade, como Curvelo, Pará de Minas, Ponte Nova, São João del-Rei, Betim, Contagem, Uberaba, Uberlândia, entre outras.

Atualmente são 797 municípios mineiros com atendimento biométrico: 80 que passaram por revisão biométrica, 4 que iniciaram a revisão em fevereiro do ano passado e 713 cidades com atendimento biométrico não obrigatório.

Para saber mais sobre como o processo de cadastro biométrico funciona, o Edição do Brasil conversou com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o desembargador Edgard Penna Amorim.

Por que é obrigatória a biometria em algumas cidades e em outras não?

Esse é um processo que o TSE está implementando há algum tempo, com metas a serem atingidas no país todo de acordo com as possibilidades materiais e orçamentárias do tribunal e, por isso, o cronograma não é uniforme. Alguns Estados menores, como Alagoas, já conseguiram fazer a biometria, mas os maiores, como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o próprio TSE reconheceu que não era possível fazer tudo ao mesmo tempo.

Como foi pensado o cronograma para o cadastramento biométrico?

Ele foi pensado de acordo com o tamanho do Estado e previsão orçamentária. A complexidade de Minas Gerais está justamente na quantidade de municípios, são 853, localizados em regiões muito distintas, com acesso diferenciado e, sobretudo, com a capital e região metropolitana com uma diversidade grande de pessoas. E, devido ao número de eleitores, não teríamos condições de atingir todos com um prazo curto. Algumas cidades maiores precisam de um ano ou um ano e meio para o cadastramento biométrico.

Quando será a vez de Belo Horizonte?

Não há previsão ainda. Na verdade o TSE, presidido à época por Dias Toffoli, adotou metas muito arrojadas, talvez como uma forma de incentivar a ampliação da biometria, mas depois foi necessário uma readequação por causa do problema orçamentário. A meta inicial era de que até 2020 todo o Brasil já estivesse cadastrado e depois passou para 2022. Ainda não sabemos se o prazo vai ser alterado e até lá vamos, a medida que for liberada a previsão orçamentária, fazer o cronograma para ir cumprindo a meta. Belo Horizonte, em tese, como o restante do Estado tem que estar com a toda a biometria feita até 2022. Mas repito, isso não depende apenas da nossa vontade, mas das condições materiais e orçamentárias do TSE.

Qual a principal vantagem da biometria nas eleições?

A biometria é segura e permite que ninguém se passe por um eleitor, afinal só mesmo com as impressões digitais é que a mesa vai autorizar a pessoa votar.

O processo de votação vai ficar mais lento?

Isso é esperado no primeiro momento, sobretudo sendo a primeira vez que o eleitor fizer a biometria e ir votar. É possível que haja algum atraso, seja por inconsistência do aparelho de leitura das impressões digitais ou até mesmo por falta de costume. Mas a médio prazo, quando as pessoas forem se acostumando com o sistema, o processo vai ser mais rápido.

O que acontecerá com quem não tem digital?

A pessoa vai continuar votando com o título que ela possui. A confirmação acontecerá por meio de uma foto que constará no sistema.

Como deve agir o cidadão que não fez o cadastro biométrico em tempo hábil?

Desde sexta-feira, dia 9, houve uma interrupção do cadastramento eleitoral. Entretanto, a partir da abertura dos cartórios – no mais tardar até o dia 26 de março – será possível que aqueles eleitores que ainda não se recadastraram tenham, até o dia 9 de maio, uma segunda chance. Eles poderão fazer um novo alistamento, mas necessariamente biometizado. Caso não façam isso, o título de eleitor será cancelado.


Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

  • Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


Documentos necessário para o cadastramento biométrico:

  • Um documento de identidade (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento) – Obs: não será aceito o novo passaporte*;
  • Comprovante de endereço*;
  • Título de eleitor, se ainda o possuir.

* Indispensáveis