Na segunda quinzena de maio, a varejista Polishop entrou com o pedido de recuperação judicial, alegando uma dívida de mais de R$ 300 milhões. De acordo com o Monitor RGF de Recuperação Judicial, o número absoluto de empresas que fizeram esta solicitação no país aumentou em 158 (considerando entradas e saídas), pulando de 4.045 para 4.203, um crescimento de 3,9%, no primeiro trimestre de 2024. Os dados se referem a matrizes de instituições ativas de pequeno, médio e grande porte.
A proporção de empresas em recuperação judicial em relação ao total de organizações alcançou seu maior índice desde o início do acompanhamento, no 2º semestre de 2023. A pesquisa apontou que, nesse período, o número de instituições, a cada mil nessa situação, saiu de 1,85, no último trimestre de 2023, para 1,87 neste novo período. A base total de companhias cadastradas também aumentou em aproximadamente 65 mil, saindo de 2,19 milhões para 2,25 milhões.
Das empresas que saíram do processo de recuperação judicial, ao longo do período analisado, 63% retornaram a operar sem a supervisão judicial, número maior em comparação ao 4º trimestre de 2023, quando era de 60%. O levantamento indicou, também, que 23% das companhias tiveram seu registro baixado/encerrado ou foram classificadas como inaptas ou suspensas por possuírem pendências, e que 13% das instituições faliram. Já em relação à entrada em recuperação judicial no país, ao longo do trimestre, ao todo 292 empresas entraram em recuperação, 18% a menos do que no último trimestre de 2023 (357).
Segundo o analista e sócio da RGF, Rodrigo Gallegos, apesar da piora, é possível verificar uma diminuição no ritmo do aumento observado no último trimestre do ano passado. “Isso significa que, mesmo considerando que mais empresas estão recorrendo à lei de recuperação judicial, o crescimento não tem comportamento exponencial. Outro ponto importante é que, a cada trimestre, podemos averiguar uma melhora na quantidade proporcional de instituições que saem da recuperação judicial e retomam a operação sem supervisão judicial”.
O economista Ricardo Paixão explica que o aumento no índice se deve à falta de planejamento financeiro, principalmente de empresas de pequeno e médio porte. “Ocorrendo problemas nas finanças ao longo do ano, especialmente depois da pandemia, momento que elas tiveram uma dificuldade muito grande de gerir os seus negócios”.
Ele explica que existe uma grande possibilidade desse índice aumentar no decorrer do ano. “Como a lei foi criada em 2005, a partir do momento que essa modalidade está sendo conhecida, empresas e empresários utilizam ainda mais desse mecanismo para evitar possíveis falências. Sobretudo, porque estamos nos recuperando de uma pandemia, e agora, a catástrofe no Rio Grande do Sul”.
“O impacto da recuperação judicial na economia seria na geração de renda. Isso porque grande parte dos empregos estão focados nas micro e pequenas empresas. Ao oferecer subsídios e mecanismos para que elas mantenham sua operacionalidade, o nível de empregabilidade está garantido. Além disso, a lei possibilita que os credores façam uma negociação direta com a empresa, podendo apresentar um plano para que a instituição possa efetuar os pagamentos”, acrescenta.
Análise mais detalhada
Conforme o estudo, a piora no cenário se repete nas análises regionais. O aumento aconteceu em três regiões do país: Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. No Sul, o índice se manteve estável, e no Norte apresentou melhora, onde o número foi de 1,15 para 1,13.
Paixão destaca que o índice estável da região Sul se justifica por ser bem estruturada. “Na localidade existe o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), que pertence aos três Estados, que possibilita um apoio significativo para as empresas. Porém, os números de pedidos devem aumentar, por causa da catástrofe no Rio Grande do Sul”.
Entre os Estados, São Paulo sofreu o maior aumento no número absoluto de empresas em recuperação judicial, saindo de 1.242 para 1.271 no último período. O segundo maior incremento foi no Rio de Janeiro, cujo total passou de 288 para 308, seguido por Pernambuco, que saiu de 222 para 241, e Minas Gerais, que passou de 227 para 245.