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Especialista reforça que o fim da saída temporária não resolve criminalidade

Foto: Pixabay

 

A discussão sobre o fim da saída temporária para presos voltou à tona, após um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ser assassinado durante o serviço, em Belo Horizonte. O autor do crime estava em liberdade por conta do benefício e não retornou ao presídio.

De acordo com levantamento do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), 3.760 custodiados saíram das unidades prisionais entre os dias 18 de dezembro e 1º de janeiro de 2024. Segundo a PM, 61 ainda estavam foragidos até o dia 17 de janeiro. Para debater o assunto, o Edição do Brasil conversou com o advogado e presidente do Conselho Penitenciário de Minas Gerais (Copen-MG), Lucas Theodoro Dias Vieira.

 

Qual é o principal objetivo da saída temporária?

A Lei de Execução Penal possui, entre seus objetivos, o de gerar uma harmônica reintegração social de quem está privado de sua liberdade. A saída temporária busca, essencialmente, “atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”, para quando atingir a liberdade, a pessoa possa se tornar apta ao convívio íntegro e pacífico e não volte às atividades ilícitas. Desse modo, o legislador entende como importante possibilitar esporadicamente a este indivíduo que está em regime semiaberto que visite sua família, estude e participe de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

 

Qual é a duração máxima permitida?

A saída temporária pode durar no máximo sete dias e só pode ocorrer cinco vezes por ano. Sendo que o intervalo mínimo entre uma saída e outra deve ser de pelo menos 45 dias.

 

Quais são os critérios estabelecidos para conceder o benefício a um preso?

O condenado precisa estar cumprindo pena em regime semiaberto, apresentar comportamento adequado, ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for primário e de 1/4 se for reincidente, além de possuir compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

 

Existem restrições específicas para determinados tipos de crimes?

As restrições são geralmente aquelas ligadas à questão temporal: seja nos crimes mais graves, pela maior quantidade de pena aplicada, pela maior dificuldade de progredir para o regime semiaberto em razão da fração da pena a se cumprir, naturalmente, a pessoa demora muito mais tempo para conseguir alcançar os requisitos desse benefício da saída temporária, especialmente quando ela é reincidente. A única exceção a essa regra é a total vedação da concessão desse benefício àqueles que foram condenados por praticar crime hediondo com resultado de morte.

 

Como a condição contribui para a ressocialização dos detentos?

Ela representa mais uma importante etapa na gradativa retomada do convívio em sociedade. Isso porque coloca à prova o indivíduo privado de liberdade por um curto período, permitindo o convívio sem o monitoramento constante, típico das unidades prisionais, desde que cumpra os requisitos. O principal deles, obviamente, é retornar ao cárcere ao fim dos sete dias, de forma a comprovar que a pessoa está se readaptando e se preocupando com o estrito cumprimento das normas públicas.

 

A revogação do benefício resolveria a criminalidade?

Infelizmente, não. Essa concepção de que revogar o benefício melhoraria algo na criminalidade é apenas aparente. A pessoa que goza desse benefício já está com algum contato com a sociedade retomado, por estar em regime semiaberto. O problema da criminalidade no Brasil é de natureza social e não será o superencarceramento que vai resolvê-lo. Trata-se de uma estratégia falida, com inúmeros casos frustrados ao redor do mundo. A superlotação carcerária causa um efeito reverso ao pretendido na comunidade, uma vez que a prisão é o local mais propício para formação de criminosos cada vez mais perigosos.

A saída temporária é muito respeitada pelos indivíduos que dela gozam, com índices de cumprimento superiores a 95%, pois percebem que estão conseguindo progredir gradualmente no seu cumprimento e estão sendo correspondidos nesse aspecto pelo Estado. Extirpar esse benefício preocupando apenas com o número de crimes cometidos e não com a importância dele para a ressocialização, ainda assim não reduziria a criminalidade.