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Projeto proíbe exigência de consentimento alheio para métodos contraceptivos da mulher

Tema foi discutido na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher / Foto: Guilherme Bergamini

 

O Projeto de Lei (PL) que proíbe profissionais, planos e seguros de saúde de exigir do cônjuge, familiar ou companheiro, o consentimento para realizar ou autorizar procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Estado foi discutido na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 29 de agosto.

Além de tratar da proibição, a matéria traz como propósito a garantia da autonomia, o acesso à saúde e à liberdade reprodutiva e sexual das mulheres. A proposta também considera que a exigência do consentimento é “abusiva”, por colocar em risco a saúde física e psíquica da paciente, e que o descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

“Esse projeto significa autonomia reprodutiva, garantindo assim, maior planejamento familiar. A desigualdade de gênero persiste, e por isso, se justifica a criação da presente lei, em uma conjuntura em que planos de saúde de Minas Gerais têm exigido consentimento de maridos para realização do procedimento de inserção de Dispositivo Intrauterino (Diu), um método contraceptivo, em mulheres casadas, refletindo o machismo que vigora no Estado”, relata a autora do PL, a deputada Andréia de Jesus (PT), em entrevista exclusiva ao Edição do Brasil.

Ela explica ainda a diferença do texto da ALMG com o do PL 162/22, que tramita no Congresso Nacional. “O projeto de Brasília proíbe o consentimento de terceiros para recursos definitivos, já a legislação mineira especifica e detalha a discussão dos métodos contraceptivos temporários, por exemplo, o Diu, implante contraceptivo e injeção anticoncepcional”.

De acordo com a deputada, esse debate na ALMG impulsiona a mudança de lógica dos profissionais de saúde e das operadoras de planos de assistência ou seguro. “Eles não vão criar obstáculos para que estas pessoas possam decidir por si mesmas, referente aos seus corpos, havendo necessidade de concordância de terceiros”.

Andréia complementa que é fundamental que essa lei seja amplamente divulgada para toda a sociedade. “Na saúde, é imprescindível que haja formações dos seus profissionais para que práticas antigas deixem de existir. E para a população, é importante que o povo se aproprie de um direito garantido, para que em situação de uma exigência inadequada, além de ter condições legais de se posicionar, consiga ter mais respaldo perante aos órgãos de Justiça competentes”.

A PL 3.019/21 foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos, pela relatora da matéria e presidente da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Segundo a ALMG, o substitutivo amplia a proibição para além das operadoras de saúde. Com a ementa do projeto, passa a ser “vedada a exigência de consentimento do cônjuge ou do companheiro para a autorização, realização e o reembolso de método contraceptivo”. O texto segue para análise de 1º turno da Comissão de Saúde.