De janeiro a julho de 2023, o Ministério Público do Trabalho recebeu 8.458 denúncias de assédio moral e sexual em todo o país. O montante representa quase a mesma quantidade do total de ocorrências no ano passado inteiro, quando foram registradas 8.508 denúncias. A maior parte é de assédio moral, mas os números de assédio sexual preocupam ainda mais, visto que os registros desse crime mais que dobraram. De janeiro a julho deste ano foram 831, enquanto que no mesmo período do ano passado houve 393 denúncias.
O número de novas ações de assédio moral e sexual no país, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, também aumentou este ano. A entidade registra, por dia, uma média de 220 novos processos. Até agora, já são mais de 26 mil novas ações nos tribunais brasileiros. No mesmo período do ano passado foram pouco mais de 20 mil.
O advogado trabalhista João Castro diz que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, pela Resolução nº 351/2020, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário. “O objetivo é formar um núcleo de acolhimento que possa proporcionar um diálogo que busque combater de modo presencial e virtual essas duas formas de violência”.
Segundo Castro, o assédio moral é quando há condutas abusivas que atentem contra a integridade e dignidade humana da funcionária ou do funcionário. “As ações podem se manifestar por meio de discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação, abalo psicológico, pressão para o atingimento de metas e ritmo de trabalho excessivo”.
“O assédio sexual é qualquer conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Essa violência pode ser manifestada de forma verbal, não verbal ou física, por meio de palavras, gestos e contatos físicos. O objetivo é perturbar, constranger ou afetar a dignidade da pessoa. Além disso, as intimidações podem ter como finalidade obter algum favorecimento sexual”, explica o advogado.
Outra norma importante para o combate desses tipos de assédios é a Lei nº 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. A consultora de RH, Karine Soares conta que a iniciativa é destinada à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, por meio da implementação de diversas medidas, entre elas, a prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência. “Desde março de 2023 todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem adotar medidas preventivas e combativas ao assédio sexual e às demais formas de violência contra mulheres no ambiente de trabalho”, diz.
Para Karine, as empresas são diretamente responsáveis pelos casos de assédio e outros tipos de violência praticados no local de trabalho e devem tomar atitudes. “O aumento do número de mulheres no mercado requer a adoção de medidas que assegurem um ambiente saudável, pautado por respeito, igualdade e segurança, para que sejam evitadas situações que configurem assédio moral e sexual, visto que essas ações estão entre os principais problemas enfrentados pelas mulheres atualmente”.
Por fim, o advogado aconselha que as vítimas reúnam provas e não se calem. “Servem como evidências e-mails, mensagens ou testemunhas. A pessoa deve comunicar a situação ao setor responsável. Além disso, pode procurar o sindicato profissional, o órgão representativo de classe ou a associação. Também é preciso avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação por danos morais”.