O Abril Verde se tornou uma data muito importante para aqueles que se preocupam com a segurança do trabalho. A data busca sensibilizar a todos para a reflexão e elaboração de métodos de prevenção contra as doenças e os acidentes originários da execução das funções laborativas, mobilizando empresas, órgãos de governos, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada.
De 2012 a 2020, 21.467 trabalhadores sofreram acidentes fatais no Brasil, com uma taxa de mortalidade de seis óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mercado de trabalho formal, de acordo com os indicadores do SmartLab. Dados do observatório também mostram que os acidentes de trabalho impactam diretamente nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2020, os gastos previdenciários com auxílio-doença foram de R$ 17,5 bilhões. Já as despesas com aposentadorias por invalidez totalizaram 68,5 bilhões.
Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho (AET 2017), o Brasil vem conseguindo reduzir, nos últimos anos, o número de mortes (de 2.288 em 2016 para 2.096 em 2017) e acidentes registrados (de 585.626 em 2016 para 549.405 em 2017) no ambiente de trabalho. Os dados ainda são preocupantes, considerando que o país ocupa o quarto lugar no ranking mundial. No país, a cada 48 segundos, acontece um acidente de trabalho e, a cada 3h38min, um trabalhador perde a vida, conforme a Procuradoria-Geral do Trabalho em Brasília.
Em 2022, houve 612,9 mil acidentes de trabalho, com 2.538 óbitos registrados para pessoas com carteira assinada. Isso demonstra que a mortalidade no mercado de trabalho formal voltou a apresentar a maior taxa dos últimos dez anos, com sete notificações a cada 100 mil empregados, em média. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil.
O especialista em saúde corporativa, Otávio Ribeiro, afirma que, muitas vezes, os acidentes de trabalho podem acontecer por descaso. “Por isso, a campanha busca implementar alertas de ações que as empresas possam realizar para investir na segurança e saúde dos funcionários, independentemente do modelo de empregabilidade. Apesar de muitos aceitarem as más condições para se manterem no emprego, o trabalhador tem direito de se negar a executar a tarefa sem proteção adequada”.
Ele também menciona problemas psicológicos que podem surgir não apenas na modalidade presencial, mas também na híbrida e remota. “Além da integridade física, não podemos deixar de falar sobre a integridade mental. A depressão e ansiedade têm sido fatores que estão cada vez mais ligados aos acidentes de trabalho”.
A diretora de recursos humanos, Letícia Figueiredo, conta que se a perícia médica do INSS concluir que a lesão em questão foi realmente causada por acidente de trabalho, o colaborador tem uma série de direitos assegurados. “Alguns são afastamento remunerado pago pelo INSS. Caso precise se ausentar por mais de 15 dias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido, normalmente, pelo empregador e no prazo em que o funcionário estiver afastado. Após retornar, o trabalhador tem a garantia de que não será demitido nos próximos 12 meses”.
Letícia elenca ainda outros direitos. “Aposentadoria por invalidez, quando o acidente gera sequelas que impedem o colaborador de voltar à atividade. Se ocorrer o óbito do trabalhador, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão por morte”.