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Lei Maria da Penha: denúncias de violência contra a mulher somam mais de 31 mil casos

Lei Maria da Penha completou 16 anos no dia 7 de agosto | Foto: Pixabay

Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha completou 16 anos na última semana. Considerada um divisor de águas, ela introduz inovações jurídicas na legislação em relação à violência doméstica e familiar baseada no gênero.

Entretanto, apesar de sua existência, a agressão contra mulheres ainda é um problema recorrente. Apenas na última semana, foram duas vítimas de feminicídio em Minas Gerais, ambas mortas por seus ex-companheiros.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), no primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações de direitos envolvendo a violência doméstica contra as mulheres. Para debater sobre a lei, o Edição do Brasil conversou com o advogado criminalista Leonardo Doch Januário.

O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi instituída com o objetivo de evitar e punir, de forma mais rígida, a violência doméstica e familiar contra mulheres. Ela estabelece políticas públicas para a prevenção de novos casos de agressão, prevê o procedimento a ser adotado na decretação de medidas protetivas contra o suposto agressor, bem como ações penais envolvendo crimes praticados no contexto familiar e doméstico.

Quais as formas de violência contra a mulher?
De acordo com a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Na prática, encontra-se presente, principalmente, em relacionamentos abusivos, amorosos ou familiares, nos quais não é apenas a integridade física da mulher a ser atingida, mas também sua autoestima e bem-estar emocional.

Como funciona o processo para solicitar a medida protetiva?
A medida tem por objetivo assegurar a integridade física e psicológica da mulher que alega ter sido vítima de violência doméstica. Ela tem a opção de procurar diretamente a autoridade policial, em delegacias de Polícia Civil, Ministério Público ou o Judiciário, por meio de advogado constituído. Não há como precisar um prazo específico, mas todos os órgãos do estado tratam com prioridade situações de urgência envolvendo violência doméstica. Na prática, em até 48 horas, a depender do local, a medida já terá sido determinada pela autoridade competente.

Em quais casos a lei resguarda a vítima?
Para ser enquadrada na Lei Maria da Penha, a situação deve envolver violência doméstica ou familiar, na qual já exista vínculo entre as partes. Discussões entre vizinhos, por si só, não são compreendidas pela norma. É essencial que a vítima seja mulher, mesmo que a parte agressora também seja (muito comum em situações envolvendo mãe e filha, ou para casais de mulheres, por exemplo).

É possível que alguém seja condenado por agressão em meios eletrônicos, como redes sociais, e-mail, entre outros?
A lei também abarca situações de violência doméstica ou familiar que causem danos morais à mulher, inclusive relações interpessoais inseridas no mundo digital. O poder Judiciário tem conferido proteção ampla às vítimas de violência no campo virtual. Neste ponto, incluem-se redes sociais, e-mail, grupos de WhatsApp, Twitter, dentre outros.

Saiba mais

Os principais delitos praticados contra mulheres são lesão corporal, ameaça, perseguição, homicídio qualificado pelo feminicídio, estupro, violação de domicílio e vias de fato.