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MG concentra 7,55% das tentativas de fraude no e-commerce brasileiro

O Censo da Fraude 2020, elaborado pela Konduto, antifraude para e-commerces e pagamentos digitais, mostrou que Minas Gerais está em terceiro lugar (7,55%) no ranking de tentativas de golpes no comércio eletrônico. O estado fica atrás apenas de São Paulo, que responde por 35,57% das tentativas de fraude e do Rio de Janeiro, com 10,34%. Depois de Minas, em quarto e quinto lugar, respectivamente, temos Bahia (6,51%) e Paraná (5,49%).

Para apontar quais são os estados e regiões com mais e menos pedidos fraudulentos, a Konduto considerou o fraud share, que leva em conta a representatividade de cada unidade federativa dentro do cenário da fraude em pagamentos digitais em todo o Brasil. O índice é calculado dividindo a quantidade de tentativas de fraudes de cada estado pelo número total de investidas de golpes no país.

O relatório também fez uma análise por regiões e apontou que o Sudeste é o primeiro em tentativas de fraude, com 55,33%. O Nordeste é o segundo, com 18,74%, seguido de perto pelo Sul, que saltou aproximadamente cinco pontos percentuais em relação ao ano passado e responde por 14,01% dos pedidos ilegítimos. Centro-Oeste (8,01%) e Norte (3,92%) fecham a lista.

O cofundador da Konduto, Tom Canabarro, relata que o Brasil é um dos países com mais tentativas de fraudes do mundo. “A taxa no comércio eletrônico brasileiro aumentou 14% entre 2018 e 2019, avançando de 2,20% para 2,52%, segundo o nosso mais recente levantamento (só o México tem números maiores, embora faltem estatísticas confiáveis de outros países)”.

Ele acrescenta que se considerarmos a estimativa de que o e-commerce brasileiro registrou 250 milhões de pedidos no ano passado, a taxa de 2,52% significa que uma tentativa de fraude ocorre no país a cada 5 segundos – ou ainda que a cada 40 compras on-line, uma tem origem fraudulenta. “A maioria delas, vale ressaltar, são evitadas pelo varejista, bandeira de cartão, banco ou sistema antifraude”.

Diversos são os fatores que fazem com que o Brasil tenha tanta fraude. “E eles englobam questões culturais, socioeconômicas, judiciais, de mercado, de desenvolvimento do e-commerce e do modelo de pagamento on-line. O principal é que o criminoso vai para onde o dinheiro está. Como o chip EMV dificultou a clonagem de cartões físicos, quadrilhas passaram a usar cartões clonados para fazer compras pela internet. Agora estão surgindo golpes envolvendo pagamentos por aproximação, WhatsApp e outras ferramentas que estão se popularizando”.

Os golpes mais comuns, segundo ele, são as compras feitas utilizando cartões de créditos clonados, phishing (muito usado durante a pandemia, no qual os criminosos se passam por empresas, bancos), invasão de contas, roubo de dados e disseminação de fake news. “Contra o e-commerce há também a autofraude (quando a pessoa faz a compra, recebe o produto ou serviço e alega que nunca recebeu para ficar com o estorno) e a fraude amiga (quando algum conhecido ou parente faz uso dos dados de cartão de crédito de outra pessoa para fazer uma compra e depois o titular não reconhece, pedindo o estorno)”.

Canabarro elucida que, em geral, o bom senso pode evitar muitos golpes aplicados pela internet. “Desconfie de promoções mirabolantes, de e-mails ou mensagens que chegam em nome de empresas e até de conhecidos com ofertas imperdíveis ou pedidos de ajuda de financeira (vale lembrar que golpes de clonagens de WhatsApp estão crescendo)”.

Ele afirma que o ideal é evitar passar dados sigilosos e usar senhas diferentes nos e-commerces, e-mail pessoal, bancos, etc. “Por último, cadastre quando possível a autenticação de dois fatores e se atente às movimentações. Muitas pessoas descobrem rapidamente que tiveram o cartão clonado ao receberem do banco/instituição financeira uma mensagem de uma compra que não foi feita. Isso evita que a dor de cabeça seja maior”.

Foi exatamente assim que a publicitária Ludmylla Rosa descobriu que seu cartão havia sido clonado. Moradora de Belo Horizonte, ela conta que acompanha seus gastos pelo aplicativo de sua credora e percebeu uma compra no valor de R$ 597, feita em Cuiabá, no Mato Grosso. “Entrei em contato com a credora, eles bloquearam meu cartão e pediram para procurar a loja onde, supostamente, meu cartão havia sido usado”.

Por sorte, ela não teve grandes dificuldades. “O financeiro do lugar foi bem solicito. Pediram-me apenas para mandar exatamente o que constava no meu aplicativo e, em seguida, cancelaram a compra e estornaram o valor na fatura. A credora me enviou um novo cartão, com um código de segurança atualizado e fui orientada a recadastrá-lo com uma nova senha”.

Direito do consumidor

O advogado Rodrigo Sousa explica que, em linhas gerais, no Brasil, há três leis que protegem o adquirente de produtos ou serviços no caso de fraude. “O Código de Defesa do Consumidor, criada em 1991, a Lei 7.962, criada em 2013 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, criada em 2018”.

Ele afirma que, como forma de proteger o comprador, é preciso que os fornecedores providenciem, por exemplo, um ambiente virtual seguro. “Além de proteção dos dados pessoais, informações claras sobre o produto, ou seja, as condições da compra, devolução dos itens em caso de arrependimento tempestivo, dados da empresa e a facilitação do atendimento através de canais diretos, etc”.

Ainda segundo o advogado, é importante que a vítima produza provas que ajudem as autoridades a concluir pela violação do direito, assim como identificar com agilidade o causador do crime. “Recomenda-se que seja elaborada reclamação diretamente através do canal de atendimento ao cliente disponibilizado no site onde o produto ou serviço foi adquirido, lembrando, sempre, de anotar o número do protocolo, data e horário da reclamação”.

Depois disso, é possível registrar a ocorrência perante os sites de proteção de defesa do consumidor, como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e, para casos como fraude à conta bancária, cartão de crédito ou furto de dados, comunicar a instituição financeira e elaborar o boletim de ocorrência perante a Delegacia de Polícia. “Para que a vítima da fraude possa tentar reaver o seu prejuízo, é interessante que ela procure orientação jurídica especializada o quanto antes, visto que a recuperação do prejuízo sofrido demandará ação judicial específica para cada caso”, finaliza Sousa.