“Até que a morte os separe”. A frase já está um pouco clichê, afinal, quando o amor acaba e não há outra alternativa, homens e mulheres decidem pela dissolução do casamento. Conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram concedidos 344.526 divórcios em 2016. Houve um aumento de 4,7% na comparação com 2015, quando foram registradas 328.960 separações.
O tema ainda gera dúvidas em muitos casais em questões como quem deve ficar com a guarda dos filhos, valor a ser pago de pensão alimentícia e divisão do patrimônio. Para esclarecer mais sobre esse assunto, o Edição do Brasil conversou com Sofia Miranda Rabelo, segunda vice-presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) e advogada especialista em Direito de Família.
Existe diferença entre separação e divórcio?
O nome separação judicial veio para substituir o desquite, quando o casal decide não ter mais um relacionamento ou compartilhar o mesmo teto. Em 1977 com a ‘Lei do Divórcio’ foi possível dissolver o casamento, mas a separação permaneceu como uma possibilidade de manter o vínculo conjugal, mesmo o casal estando separado. Já com a Emenda Constitucional 66 ficou determinado que o casamento pode ser encerrado diretamente sem precisar passar pelas duas etapas: separação e divórcio.
Quem fica com as crianças? Como é tomada essa decisão de guarda?
Por um contexto cultural e social há uma tendência da guarda ser atribuída a mãe. Mas tudo depende de cada caso. A regra é a guarda compartilhada que significa que ambos os pais mantenham e dividam as responsabilidades sobre a criação dos filhos. Eles são os responsáveis pela educação, sustento e guarda. Todas essas atribuições das funções materna e paterna decorrem do poder familiar. A guarda é determinada para um dos pais, mas o outro que não está com o menor não é afastado dos cuidados e decisões. Essa é a proposta da guarda compartilhada.
Como é definido o valor de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia tem um conceito muito amplo. Significa uma ajuda financeira para custear todo o necessário para uma sobrevivência digna com moradia, alimentação, saúde educação e lazer. O valor é definido de acordo com a necessidade de quem recebe com as possibilidades do pagador, sempre buscando um equilíbrio. Não existe uma porcentagem fixa sobre o salário. O pagamento é obrigatório para filhos menores de 18 anos ou incapazes. Mas esse prazo pode ser entendido até a conclusão do primeiro curso superior.
Quem não tem filho possui direito a pensão?
Sim, pode acontecer. Qualquer um dos cônjuges pode pedir pensão, desde que não tenha condições de trabalho. Por exemplo, um casal onde a mulher tem 75 anos, nunca trabalhou e decidem se divorciar. Esse é um contexto presente na realidade feminina e é possível o pagamento de pensão. Outra realidade é um casal, no qual um deles esteja fora do mercado de trabalho em razão da crise econômica e outro com possibilidade laborativa e estabilizado no emprego. Pode ser fixada uma pensão em caráter provisório até a pessoa se reestabelecer. Esse tipo não é muito comum.
Como é feita a divisão do patrimônio? As dívidas também são compartilhadas?
Isso é de acordo com o regime de bens que foi escolhido na hora de firmar o casamento. Se os nubentes decidiram que será um regime em que cada um terá seu próprio patrimônio, significa que optaram pela separação de bens. Se for no regime de comunhão parcial de bens, todos os bens que foram adquiridos a título oneroso por trabalho, após o casamento, serão de ambos, divididos igualmente.
No caso de dívidas também depende do regime escolhido. Por exemplo, o casal compra um apartamento e na hora do casamento escolheram a comunhão parcial. Nesse caso a dívida é dos dois.
Quanto tempo demora o processo? Quais os custos?
Essa é uma das perguntas mais complexas para responder. Quando é feito em cartório, o casal chega em um consenso, não têm filhos e nem disputa de bens pode ser resolvido mais rapidamente. Agora quando é feito judicialmente tem todo um processo e depende do andamento e da eficiência da justiça. Se for uma separação litigiosa pode perdurar. Por isso não tem uma previsão de prazo exata. A questão de custos também é muito variável
Caso haja arrependimento após o divórcio, o que pode ser feito?
Após a homologação do divórcio não é possível mais voltar atrás. Tem que casar novamente ou viver em uma união estável. Agora, se o processo ainda não foi sentenciado e o casal fizer a reconciliação, pode pedir ao juiz que finalize processo.
Como fica o sobrenome do cônjuge depois de uma separação?
Até 1977 era obrigatório o acréscimo do sobrenome. Hoje, a lei permite que o homem ou a mulher escolha livremente se deseja adquirir ou não o sobrenome do parceiro. No caso de divórcio, o casal também pode optar por manter o nome de casado ou retornar ao de solteiro, desde que nenhum dos cônjuges se manifeste contrário.
Qual a diferença entre divórcio consensual, litigioso e extrajudicial?
O consensual ou amigável é aquele pedido por ambos os cônjuges. Já se leva para o poder judiciário uma solução para o fim do casamento. O casal chega a um acordo na questão de partilha de bens, guarda de filhos, se houver, e pensão alimentícia. O divórcio litigioso é pedido por uma das partes e quando não há concordância. O juiz é quem decidirá as questões pertinentes a separação. O extrajudicial é aquele para casais que não tenham filhos menores ou incapazes e exista um consenso na partilha de bens. Somente nessa possibilidade é possível fazer via cartório, sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.
Fonte: IBGE