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Venda casada: você não é obrigado a nada

O casal Lucas Gomes e Marcela Freitas estavam de férias em Trancoso (BA) e decidiram sentar em um barzinho a beira da praia. Ao chegarem no local, pediram uma cerveja e, minutos depois, a garçonete veio questioná-los se iriam almoçar ou não, pois o estabelecimento exigia consumação mínima de quem estava lá. “Questionamos se aquela prática era legal, porém para não criar confusão, resolvemos pedir a conta e ir para outro lugar”, conta Marcela.

Esse é um exemplo de venda casada, prática ilegal descrita no artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com dados do Procon MG, no ano passado houveram 16 reclamações, mesmo número de 2016 e inferior a 2015, quando o órgão registrou 21 queixas.

O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, explica que esse ato se caracteriza quando uma empresa só libera a compra de um produto ou serviço caso o consumidor adquira outro. “De acordo com artigo o 6, II, o cliente tem o direito garantido de liberdade de escolha. Ele pode entrar em uma loja e querer comprar algo caro ou barato, como também tem a opção de optar por não adquirir nada”.


Compra de unidade delimitada pela empresa

De acordo com a nota técnica número 1 de 2004 do Procon MG, é proibido as empresas delimitarem o número de unidades adquiridas por uma pessoa, mesmo se aquele produto estiver na promoção. Essa limitação só pode acontecer caso o item esteja em racionamento e a prática visa garantir que todos tenham acesso a ele.


Crédito: Reclame aqui

Barbosa afirma que essa prática é tão conhecida pelas pessoas que, às vezes, não é necessário denúncia formal nos órgãos competentes. “As empresas estão ficando espertas quanto a isso. Caso um consumidor passe por essa situação, o gerente do local prefere negociar do que ter um processo movido contra a instituição”.

Se a situação não for resolvida, o coordenador aconselha que o consumidor procure o Procon pessoalmente para formalizar a denúncia. “É importante que as pessoas também tenham noção do seu papel como cidadão. Se você notou que está sendo envolvido em uma situação ilegal, não compre ou adquira aquele produto ou serviço. Sai da local e procure seus direitos”.

A pena para empresas que praticam a compra casada varia de R$ 400 a R$ 8 milhões.


Como não cair na armadilha:

No ato da compra, o consumidor deve estar atento a fala do vendedor, a discriminação dos valores, ler bem o contrato e a nota fiscal.


É legal

Barbosa reitera que não se caracteriza ilegalidade quando, por exemplo, é oferecido um produto e, caso o consumidor opte por obter outro, o preço ou taxa de juros é menor. “Só é venda casada quando não há a opção de escolha: ou comprar x e y juntos ou não compra nenhum”.

Um exemplo dessa prática é o que acontece com a telefonia. Quando se adquire um combo (conjunto de serviços como internet, TV a cabo, telefone fixo, entre outros) há um desconto no valor da mensalidade e o preço é quase o mesmo se quiser adquirir apenas um produto. “O que não é permitido por lei é que esse item único seja mais caro do que o combo”.


Procons em Minas Gerais

O Estado possui 103 instituições que atendem as demandas do consumidor. Em BH, há quatro espalhados pela cidade. O endereço e telefone dos Procons podem ser encontrados no site.