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Ministério Público de Contas tem papel fundamental no combate a corrupção

Obras inacabadas ou superfaturadas, licitações irregulares, compras exorbitantes ou qualquer improbidade administrativa são passíveis de denúncias no Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG). O órgão tem como função a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos municípios mineiros. Hoje, a frente do ministério, pela segunda vez, está o procurador-geral Daniel de Carvalho Guimarães, que vem tecendo uma carreira pública desde 2002.

O trabalho do órgão não é de conhecimento da população de um modo geral e ainda é confundida com a atuação do Ministério Público do Estado (MPE-MG). Guimarães explica que o MPC-MG tem um papel restrito ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), órgão responsável pela fiscalização das receitas e despesas públicas. “No nosso caso, verificamos a regularidade da todas as despesas e atos de gestão dos municípios e do Estado. Investigamos, apuramos, fazemos acordo com o gestor em termos de ajustamento para que se cesse a prática e volte a licitude. Caso não seja possível, provocamos o TCE para se aplicar as sanções devidas que podem ser multas etc.

O procurador-geral esclarece ainda que as investigações têm início de várias formas, mas a principal é a via denúncia, que pode ser advinda de qualquer cidadão, órgão e instituição pública ou privada. “Nós temos um canal aberto de queixa para a população que pode ser feita por qualquer meio, como site ou redes sociais”. Ele informa que também é possível instaurar procedimentos de investigação via ofício. “Essa é a forma em que o procurador toma ciência do fato por meio notícias”. Além disso, Guimarães conta que os órgãos públicos também podem denunciar um problema. “Recebemos informações de prefeitos, vereadores, secretários de Estado e municípios e até do próprio Ministério Público.

Um exemplo prático de atuação recente do MPC-MG foi em Contagem. O procurador diz que uma investigação foi iniciada a cerca da isenção de IPTU. “Após a denúncia, detectou-se que houve uma renúncia de receitas na cidade por muitos anos. Vale destacar é possível haver renúncia de receitas, desde que esteja dentro da lei de responsabilidade fiscal, contudo, não houve nenhum estudo de viabilidade ou compensação de receitas para que houvesse essa isenção. Desta forma foi realizada uma representação perante ao TCE-MG solicitando a responsabilização dos prefeitos à época, cabendo uma imposição de multa ou alguma outra sanção”.

Segundo o procurador-geral, o TCE-MG e o MPC-MG possuem um leque de informações, ferramentas e sistemas que podem auxiliar os gestores públicos em suas atuações administrativas. “A atuação do Tribunal tem sido de forma a priorizar a orientação, principalmente dos municípios. O Estado tem um saber acumulado, pois tem essa questão dos funcionários concursados, que acabam mantendo o histórico, diferente dos municípios que a cada eleição muda a gestão e, alguns casos, não deixam registros do último ano, o que é inadmissível”, frisa.

Informatização
Guimarães ressalta também que houve uma mudança na forma de atuação do órgão com a chegada da internet. Ele relembra que antes da informatização, as prestações de contas eram feitas em papel e continham todas as informações bem detalhadas, como notas fiscais e de empenho, comprovantes de pagamentos de todos os servidores públicos, etc. Por isso, os processos ficavam empilhados nos corredores e demoravam para serem analisados.

Ao ser questionado sobre qual tipo de município é mais descomplicado de analisar a prestação de contas, o procurador afirma que tanto as pequenas quanto as grandes cidades possuem suas particularidades. “Nos grandes municípios há uma assessoria contábil e financeira, além de um controlador interno, que freia o gestor de forma imediata. Já no interior, quando existe essa função, é alguém de confiança do prefeito e, de certa forma, não há a consciência de como funciona essa função”.

E para realizar a fiscalização das contas de 853 municípios mineiros, o MPC-MG conta com sete procuradores. Guimarães reitera que esse número foi estabelecido na Constituição Federal e é igual para todos os Estados. “Esse modelo acaba promovendo distorções, como é o caso de Minas Gerais, onde há muito mais municípios do que o restante do país. A força de trabalho não é suficiente”.

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