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MG computa 4 mil reclamações nos Procons nos primeiros 30 dias do ano

Série #SeuDireito

Em comemoração ao Dia do Consumidor, 15 de março, iremos fazer uma série de matérias que irá explorar o Código de Defesa do Consumidor e listar dicas de especialistas, a fim de garantir uma informação clara sobre o tema.

Sabe-se que o desrespeito ao direito do consumidor pode custar caro para o empresário, pois a imagem é tudo em um negócio e, agora, o consumidor tem estado mais consciente. Segundo dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos de Minas Gerais, foram computadas 4.023 reclamações só em janeiro e, Belo Horizonte, contabilizou 918.

Dentre as queixas descritas pelos consumidores insatisfeitos, a cobrança indevida ou problemas com contestação (1626); falhas de contrato e oferta enganosa (706) e informação sem autorização ou incorreta de dados pessoais (539), ocupam os três primeiros lugares.

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Fonte: Senacon

Legal ou ilegal?

Diariamente passamos por situações que se tornaram comuns na relação consumidor versus empresário. Para evitar cair em “pegadinhas” disfarçadas de abuso, conversamos com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida.

Pizza de dois sabores

A prática da cobrança pelo valor maior é de praxe em muitas pizzarias, no entanto, a advogada da entidade explica que, no entendimento do Idec, a cobrança justa seria a média do total.

Serviço de garçom

Muita gente não se sente à vontade em pagar os 10% de serviços incluídos na conta do restaurante. Segundo Claudia, esse pagamento é facultativo e após a lei 13.419/17 o valor deve ser repassado aos garçons, ação que não era realizada antigamente, pois o dinheiro ficava retido com o empregador.

Couvert artístico

A advogada esclarece que o pagamento de couvert deve ser avisado com antecedência para os clientes, deixando a critério dele se irá ou não permanecer no local sabendo da exigência. Contudo, para o Idec, essa cobrança não é legal.

 Perda de comanda

De acordo com os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), multar o cliente por extravio do bilhete é proibido e abusivo. “A responsabilidade pelo controle de consumo é do estabelecimento. Eles devem ter outros meios, além da comanda, para verificar o que foi consumido”, diz.

 Roubo de itens em estacionamento privado

Mesmo que os estacionamentos informem que a responsabilidade não é deles, a advogada elucida que, a partir do momento que o carro fica no estacionamento, a sua guarda é de responsabilidade da empresa. Ela diz que no CDC não tem um artigo específico. “Já pelo Código Civil, quando alguém fica com algum objeto de outra pessoa, o item se torna responsabilidade do indivíduo ou empresa. Então, qualquer dano deve ser ressarcido”.

Valor mínimo para comprar no cartão de crédito ou débito

 Na prática não faz sentido ter um valor mínimo, explica a advogada. “O Idec entende que essa estipulação de valor mínimo é ilegal, pois o gasto que se tem é pelo valor que se recebe. No entanto, o que diz respeito a forma de pagamento, o comerciante pode se negar a receber em cartão ou cheque, desde que isso esteja bem visível para o consumidor. A única forma que não se pode negar, por lei, é o dinheiro em espécie”.

Telefonia, internet, TV por assinatura

Uma prática pouco usual e, até mesmo, desconhecida por boa parte dos brasileiros é a possibilidade de suspender serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, se não houver ninguém em casa. “Vai sair de férias, viajar a trabalho, ou por outro motivo é possível solicitar a suspensão do serviço pelo prazo máximo de até 120 dias (o mínimo é de 30 dias). Desta forma, a empresa corta temporariamente os serviços prestados e o consumidor deixa de pagar pelo que não vai usar no período”, conta a advogada.

Consumação mínima

Quem nunca foi a praia e viu uma plaquinha nas mesas do quiosque: “consumação mínima R$ 200”? Esse é uma exemplo clássico de abuso e, também, de venda casada exposta pelo artigo 39, I do CDC. “Para o Idec, essa é uma prática ilegal, pois o estabelecimento não pode obrigar o cliente a consumir um valor mínimo para garantir a sua permanência em uma mesa. O consumidor deve prestigiar locais que não façam esse tipo de cobrança e que respeitem seus direitos”.
[box title=”Não deixe pra lá” bg_color=”#cecece” align=”center”] Se o consumidor enfrentar algumas das situações descritas acima, ele pode falar com o prestador de serviços que a prática é ilegal e resolver a questão. Mas, se não houver entendimento, a advogada orienta que o cliente procure o Procon da sua cidade local para fazer a reclamação. ENDEREÇOS Procon BH Rua dos Tupis, 149 – Centro, Belo Horizonte Procon Assembleia Rua Martim de Carvalho, 94 – Santo Agostinho, Belo Horizonte Documentos necessários para fazer uma reclamação: Carteira de identidade e CPF; Documentos relativos ao problema que estiver enfrentando: Nota fiscal referente à compra de um produto; Ordem de serviço e contrato; Comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, etc.[/box]