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Lei torna importunação sexual crime com pena de até 5 anos de reclusão

Recentemente, a Lei n.º 13.718, de 24 de setembro de 2018, inseriu no Código Penal o art. 215-A, que define a importunação sexual como o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de terceiros”, fixando pena

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