Em 14 de dezembro de 1990, a Organização das Nações Unidas (ONU) designou o 1º de outubro como o Dia Internacional das Pessoas Idosas. A Resolução 45/106 tem como objetivo sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para esse grupo. No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741).
Um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que pessoas com 60 anos ou mais representam 14,7% da população residente no Brasil em 2021. Em números absolutos, são 31,23 milhões de indivíduos. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada em julho deste ano.
Essa parcela populacional vem crescendo e precisando cada vez mais de atenção. Recentemente, uma operação coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) prendeu 90 pessoas em Minas Gerais por crimes de violência contra idosos. Durante a ação, realizada de 23 de agosto a 23 de setembro, 387 vítimas foram atendidas e 11 resgatadas.
Para discutir sobre os direitos e cuidados dos idosos, o Edição do Brasil conversou com o advogado e membro da Comissão de Assuntos Previdenciários e Securitários da OAB Viçosa, Hyran Pontes.
Quais são os direitos dos idosos garantidos por lei?
Os idosos possuem todos os direitos fundamentais, constitucionais e extraconstitucionais assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além desses, possuem outros específicos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741), como Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso que não possui meios de se manter; atendimento preferencial em instituições públicas e privadas; isenção em transporte público; prioridade na tramitação de processos judiciais; meia- -entrada em eventos; dentre outros.
Quais as principais formas de violência contra a pessoa idosa?
A violência não se limita ao físico. Assim, as formas de agressão mais recorrentes contra esse grupo são: discriminação contra pessoa idosa; não prestação de assistência ao idoso; abandono, submissão a condições desumanas e degradantes; desvio de bens; retenção de cartão bancário; dentre outros.
Como o Estatuto da Pessoa Idosa pode contribuir para combater a desumanização no envelhecimento?
Inicialmente, ele auxilia ao trazer uma mudança de paradigmas. Isso porque além de mencionar temas referentes à saúde, expande a discussão do bem-estar dos idosos ao lazer e à locomoção, por exemplo. Além disso, tipifica determinadas condutas como crime, prevendo inclusive suas respectivas penas. Ou seja, além do incentivo às boas práticas, inova apresentando também medidas coercitivas para situações que dificultam a qualidade de vida dos idosos.
Em sua opinião, faltam políticas públicas voltadas para o envelhecimento ativo dos cidadãos?
É clara a crescente preocupação com o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos nos últimos anos, o que se dá, principalmente, em virtude do fato de que as pessoas estão vivendo cada vez mais. Assim, atualmente, existem diversas políticas públicas voltadas a esse grupo e, ainda, tramitam na Câmara dos Deputados mais de 200 projetos de lei para implementar novas disposições no Estatuto do Idoso. Logo, apesar de ainda ser necessário um longo caminho até a efetivação de todos os direitos dispostos em lei, o mesmo está cada vez menor.
Como podemos combater a discriminação etária?
O etarismo, que é o preconceito baseado na idade da pessoa, costuma ser praticado de diferentes formas. O modo mais efetivo de enfrentá-lo é por meio de uma mudança de compreensão acerca do envelhecimento, que não deve ser associado a algo negativo. É necessário um esforço conjunto por meio de atos individuais e coletivos. Por exemplo, garantir mais efetividade nas políticas públicas para assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação social efetiva, além da conscientização sobre a importância desse grupo na sociedade.
Informe-se!
Quem é idoso?
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) e conforme as Leis nº 8.842 e nº 10.741, idoso é todo indivíduo com 60 anos ou mais. Porém, algumas regras incidem para idades específicas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possui como um dos requisitos ter 65 anos ou mais.