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PL quer garantir passagens de ônibus para vítimas da violência doméstica

Foto: Alexandre Netto/ALMG

Foi aprovado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 45/23, do deputado Charles Santos (Republicanos). Originalmente, a proposta prevê passagens gratuitas nas empresas de ônibus permissionárias de linhas intermunicipais de transporte coletivo de passageiros junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-MG) para mulheres vítimas de violência doméstica que pretendam retornar ao município de origem ou onde resida sua família, benefício estendido a seus filhos menores de idade.

“Bom é se nós não tivéssemos que falar sobre a violência doméstica e elencar esse tema, e infelizmente o que falo aqui vem na contramão, porque cada dia que se passa a gente observa maiores índices dessa violência. Contudo, penso que se há um crescimento, se faz necessário também o avanço no enfrentamento, mais investimentos para que o poder Executivo aplique as leis, maior atenção e agilidade do poder Judiciário, e que a sociedade também contribua”, disse Charles Santos.

Ele afirmou que o problema não se deve à uma certa incapacidade da segurança pública, uma vez que os seus quadros são deficitários e operam bem abaixo do que deveriam. “Na verdade, não sendo hipócrita, a sociedade tem que se envolver. E um dos maiores e melhores instrumentos que temos hoje, para fazer o enfrentamento à violência doméstica, é a denúncia. Se nós conseguiremos interromper o ciclo de violência não sei, mas precisamos fazer alguma coisa. Cruzar os braços, a gente não pode”.

“O assunto violência doméstica mexe profundamente comigo. Recentemente, tive a oportunidade de conhecer um trabalho do Ministério Público chamado ‘Casa Lilian’, que é um espaço de acolhimento às vítimas da violência. E a gente ouve cada história ali, que a gente diz, não, isso não é possível. Penso que este projeto é apenas uma ponta de tudo que precisamos fazer para enfrentarmos essa questão juntos”, ressaltou.

Também relatora desse projeto, a deputada Maria Clara Marra (PSDB) opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Nesse texto, a proposição foi transformada em uma diretriz à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

A modificação foi motivada pelo fato de o projeto gerar despesas não acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, além de interferir no equilíbrio econômico dos contratos de transporte intermunicipal.