O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, afastou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 2023, sendo 1.923 meninos e 641 meninas. O Estado do Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais (326) e São Paulo (203). Para discutir o assunto, o Edição do Brasil conversou com a advogada e vice-presidente da Comissão de Defesa das Crianças e Adolescentes da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG), Bárbara Mascarenhas.
O que é caracterizado como trabalho infantil?
É considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida para a contratação passa a ser de 14 anos. Se destaca também os jovens que fazem vídeos, tutoriais, live nas redes sociais. Muitos estão sendo explorados e expostos dentro da condição de trabalho. Temos os artistas mirins e até esportistas que seguem a regularização justamente para evitar o trabalho irregular. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre, incluído nas 93 atividades relacionadas no Decreto nº 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
Quais são as consequências para as crianças?
É necessário dar as condições favoráveis para o desenvolvimento pessoal, físico, psicológico e espiritual para as crianças. A única atividade que essas faixas etárias precisam é de assistência ao seu desenvolvimento para reservar no futuro um ser humano bem qualificado pessoalmente e profissional. As consequências do trabalho infantil são graves para um país e refletem também nos setores políticos, sociais, educacionais e econômicos.
Como seria possível acabar com o problema?
O poder público deve oferecer o que a Constituição prevalece junto à assistência social, educacional e de saúde para essa faixa etária. Com a implantação de políticas públicas eficientes para reduzir a pobreza e a vulnerabilidade social das famílias brasileiras. O trabalho infantil é uma questão de conscientização e de executar ações com o objetivo de promover a educação, o lado social, a proteção e o bem estar físico e mental desses jovens.
Quais são as leis que protegem as crianças e os adolescente do trabalho infantil?
Temos várias referências legais à proteção contra o trabalho infantil no Brasil, como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Constituição Federal; Lei nº 10.097/2000, que regula atividade do jovem aprendiz; assim como a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Como fazer para denunciar algum caso?
O registro pode ser feito através do Disque Denúncia (181), pelas denúncias anônimas via site do Ministério Público (MP), do Ministério do Trabalho, pelo Disque 100 (serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos 24 horas), nos Conselhos Tutelares, na Delegacia Regional do Trabalho e também nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social.