Com o objetivo de obrigar as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto, neonatal e pediátrica, de hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, a manterem em seus quadros, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos, em todos os turnos e 24 horas, a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social realizou uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 28 de maio.
Atualmente, a lei tem caráter de recomendação. A Portaria do Ministério da Saúde estabeleceu, em 2012, a exigência de um fisioterapeuta, por tempo integral nas UTIs neonatais. Já para as demais UTIs, a norma do Ministério da Saúde/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga a presença do profissional por no mínimo 18 horas por dia.
O Projeto de Lei (PL) 2.078/24 é de autoria do deputado Betão (PT) e a proposta altera a Lei 23.789/21. O parlamentar argumenta que a norma de 2021, é meramente recomendativa, levando o Estado a não cumpri-la, como constatou o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 4ª Região. “A presença desses profissionais nas UTIs por 24 horas é fundamental para garantir as condições para a alta do serviço e melhoria da qualidade de vida dos pacientes”.
O membro da Comissão de Assuntos Parlamentares do Crefito, Eduardo Paolinelli, ressaltou que a recomendação não é suficiente para garantir essa presença, principalmente na rede pública. “Estudos mostram que a manutenção do fisioterapeuta 24 horas nas UTIs não é gasto, é investimento. Tanto que hospitais privados têm fins lucrativos e conseguem ver que manter esses profissionais gera uma menor despesa para a manutenção do paciente”.
Custos reduzidos
De acordo com um estudo realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), as sessões de fisioterapia reduzem em até 40% a permanência em UTI quando aplicadas sem interrupções nas 24 horas do dia. No trabalho, foram avaliados 500 pacientes por seis meses no Hospital das Clínicas da USP e nos primeiros três meses, as atividades do fisioterapeuta levaram 12 horas e a média de internação do paciente na UTI foi de dez dias. Nos três seguintes, o atendimento foi de 24 horas e a média caiu para seis.
Importância do PL
A vice-presidente da Crefito, Flávia Massa Cipriani, pontuou que a pandemia trouxe luz à potência da fisioterapia, não só para os gestores de saúde, mas para a população leiga. “O PL nasceu em Minas e perdemos o protagonismo, estamos em um Estado extremamente conservador, porém, não perdemos a vontade. Então, acredito que reabrir este debate fortalece todos nós, mobilizando e mostrando a eficiência da nossa assistência”.
Flávia Baggio Nerbas, do Departamento de Fisioterapia Respiratória nos Distúrbios do Sono, da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (Assobrafir), destaca que o PL é muito importante. “Já que os fisioterapeutas contribuem para prevenir a ocorrência da síndrome pós-hospitalização, que pode acometer aqueles que vivem internações prolongadas e que por vulnerabilidades ou intercorrências acabam reinternando”.
O coordenador-geral da Associação Mineira de Fisioterapia, Maxwell de Morais Silva, também alertou sobre a síndrome pós-terapia intensiva que pode durar até cinco anos após uma internação em ambiente intensivo. “A presença do profissional nas UTIs por 18 horas não se mostra suficiente, e isso foi evidenciado na pandemia de COVID-19, quando a busca por fisioterapeutas intensivistas cresceu 900%”.
Durante a sessão, o deputado Betão frisou que no Rio de Janeiro e no Distrito Federal já seria obrigatória por lei a presença do fisioterapeuta 24 horas por dia nas UTIs. No momento, a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça, por onde os projetos começam a tramitar na Assembleia.