O primeiro turno das eleições municipais está agendado para o dia 6 de outubro. E algumas mudanças na legislação eleitoral entrarão em vigor no pleito deste ano. Uma delas é a permissão do uso da inteligência artificial.
“Existem requisitos a serem observados, quais sejam, o dever de informar, de modo explícito e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, assim como a tecnologia utilizada. Partidos, coligações, federações e candidatos não poderão se valer de deep fakes, nem de chatbots e avatares”, explica o secretário de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Pablo Aragão Lima.
Ele afirma ainda que se uma campanha circular conteúdo falso para atacar um adversário está sujeita a sanções. “A legislação vigente, na hipótese de ficar configurada a veiculação de desinformação durante a propaganda eleitoral, prevê a possibilidade de cassação do registro ou do mandado, em razão de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, além de sanção criminal, previsto pelo Código Eleitoral, e multa por propaganda irregular. E, no âmbito do poder de polícia dos juízes eleitorais, a determinação de remoção do conteúdo”.
Outra mudança para as eleições de 2024 é a possibilidade de realizar consultas populares simultaneamente. Segundo o secretário, elas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. Em Belo Horizonte, no 1º turno, acontecerá uma consulta para a mudança da bandeira da cidade.
Para a disputa a vereador em este ano, cada partido ou federação pode indicar candidaturas para 100% das vagas e mais um lugar, como exemplifica Lima. “Se uma Câmara Municipal tiver 19 vagas, podem ser indicados 20 candidatos. Eles devem observar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, sob pena de indeferimento do pedido de registro da chapa”.
As federações de partidos funcionam como única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneça assim durante todo o mandato, devendo vigorar por, no mínimo, quatro anos. Atualmente, existem três federações no Brasil, válidas até 2026.
O quesito doação de recursos para a campanha se mantém o mesmo. “Eles poderão ser originados de doações em dinheiro de pessoas físicas e dos próprios candidatos e candidatas, além de outros postulantes ou partidos políticos, de comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos. Também são válidos os recursos próprios dos partidos”, avalia Lima.
“Por outro lado, a legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas, nem que tenham origem estrangeira, assim como de pessoa física licenciada do serviço público. Os recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatos”, acrescenta.
Combate à desinformação
De acordo com o secretário de Eleições, estão previstas ações de conscientização por parte do TRE com todos os atores do processo eleitoral para combater a desinformação durante o período eleitoral. “Elas serão sobre a necessidade de que seja verificada a veracidade das informações produzidas e/ou que sejam colocadas em circulação, como forma de preservar a liberdade de escolha”.
“Como previsto na legislação vigente, a liberdade da vontade do eleitor e a igualdade de condições dos candidatos são requisitos para que o pleito seja considerado hígido e válido, sob o ponto de vista da proteção da soberania popular”, conclui.