Uma nota técnica feita pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sobre a política de desoneração da folha de pagamento no Brasil vigente desde 2011, concluiu que não existe evidência de impactos positivos, consistentes e sustentáveis da política de desoneração da folha salarial sobre empregos e salários.
Ainda de acordo com a nota, devido à complexidade da lei, não é apropriado falar em 17 setores desonerados, mas sim de 141 atividades na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) desoneradas.
O professor de economia e um dos autores do estudo, Gustavo Britto, explica que foram comparados os setores beneficiados pela desoneração de 2011 a 2022 e que o objetivo era saber se poderiam ter crescimento com a política ou não. “Alguns ramos tiveram uma trajetória melhor ao longo do tempo, mas existem poucas evidências que isso foi causado pela desoneração”.
“As atividades que optaram pelo Simples Nacional não têm desoneração da folha. Quando comparado a trajetória dentro do mesmo setor de quem escolheu ou não o Simples, o que tende a acontecer é um resultado bem parecido. É como se a política não tivesse grande eficiência nesse caso”, completa.
Britto destaca que alguns setores da economia beneficiados pela mudança no pagamento de impostos sobre a folha obtiveram resultados positivos ao longo dos anos. “Esse é o caso do ramo de informação e comunicação que teve uma tendência de crescimento tanto de emprego quanto de salário, considerando o período todo. Já a tecnologia da informação também vem em um ciclo de crescimento acelerado pela pandemia”.
Ele defende que seja feita a revisão da desoneração da folha de pagamento. “Precisa ser mantida para os setores que mostram resultados positivos ao longo dos anos, como o ramo de informação e comunicação. Por outro lado, a construção civil tem sofrido com a queda no número de empregos. É muito mais eficiente utilizar os mesmos recursos, pensando em acelerar, por exemplo, o investimento em infraestrutura e construção civil de maneira geral do que desonerar a folha”, conclui.
Fim da medida
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 foi promulgada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD) em dezembro do ano passado. Na mesma época, o governo federal chegou a editar a Medida Provisória 1.203/23 reonerando alguns setores da economia, mas o texto deve ser apresentado como um projeto de lei nos próximos meses.
O doutor em economia Ricardo Balistiero explica que muitos setores beneficiados pela desoneração aproveitaram para aumentar a margem de lucro, sem gerar emprego. “Não resultou em nada, além de renúncia fiscal. No momento, o governo precisa de recursos para poder perseguir a meta próxima de um resultado primário zero”.
Para Balistiero, a proposta está correta, mas outros pontos devem ser considerados. “Tem que estar articulada com um projeto de aumento de produtividade, maior participação do capital estrangeiro no país e mais concorrência. Esse último item vai fazer com que a empresa local de alguma forma possa obter efetividade nas atividades, consequentemente, possibilitando a geração de empregos”.