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PEC das domésticas: o que mudou para a categoria

Há quase 6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil – Foto: Freepik

Em abril de 2013, foi promulgada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. O texto prevê igualdade de direitos trabalhistas entre domésticas e os demais trabalhadores. Em 2015, a PEC passou por uma regulamentação que ampliou as garantias previstas para a categoria.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2013, havia 1,9 milhão com carteira assinada e em 2022, foram 1,5 milhão. A quantidade de trabalhadoras informais somava 4 milhões em 2013 e até o ano passado, eram 4,3 milhões.

O Edição do Brasil conversou com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, que é uma instituição que preza pela melhoria do emprego doméstico, através da atuação no Congresso Nacional, propondo melhorias na legislação.

A PEC das domésticas realmente ajudou a categoria?
Ajudou não só a doméstica, dando a ela direitos mínimos garantidos pela Constituição, mas também foi benéfica ao empregador, que desde 2015 tem regras claras e segurança jurídica.

Quais mudanças foram as mais significativas?
Fundo de garantia, seguro-desemprego, jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra, adicional noturno e salário família. Trouxe diversos benefícios que eles não tinham antes. O trabalhador, com exceção do abono do Programa de Integração Social (PIS), tem todos os direitos de um funcionário de uma empresa, sendo que o seguro-desemprego ainda é desigual. Enquanto para uma empresa, no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o seguro são cinco parcelas, pela média limitada a R$ 2.300, para o empregado doméstico são três parcelas de um salário mínimo.

A precariedade ainda persiste?
Sempre houve a precariedade do trabalho doméstico. Nós temos muitas empregadas que deveriam ter
carteira assinada, porque trabalham mais que dois dias
na semana, mas não tem. Isso vem de uma cultura da
informalidade.

A regulamentação de 2015 foi importante para ampliar as garantias das domésticas?
Foi de extrema relevância, porque a lei começou a vigorar a partir dali. Teve também a vantagem do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que unificou o recolhimento. Essa ação simplificou a vida do empregador para cumprir as obrigações trabalhistas.

Ainda existem pontos que precisam ser melhorados?
Sim. O primeiro é fornecer à empregada doméstica o abono do PIS. Nós já demos entrada em março, tanto na Câmara quanto no Senado, com uma sugestão de Projeto de Lei (PL) para que o empregado doméstico tenha esse direito. Além disso, precisamos estimular o empregador a assinar a carteira. Estamos trabalhando também no Congresso, desde 2019, para ter a volta da restituição do INSS na declaração anual do imposto de renda. Esse benefício vigorou de 2006 a 2018, mas infelizmente, nos últimos anos, não foi prorrogado. Um terceiro ponto é outro projeto que a gente conseguiu conquistar na lei em 2015, mas foi boicotado, pelo Ministério da Fazenda, que é o empregador doméstico, que está em débito com a previdência, ter o refinanciamento da dívida. Parado, desde 2017, o projeto de lei propõe o parcelamento em 120 meses, com isenção total da multa por atraso e redução dos juros.

Segundo dados do IBGE, em dez anos, o número de empregadas domésticas diminuiu. Neste período, houve um crescimento da atuação de diaristas, você acredita que existe uma relação com a criação da PEC?
Houve esse aumento, mas não foi por causa da PEC, e sim por causa da crise econômica e quando o país estava se recuperando, veio a COVID-19, que essa sim causou um maior prejuízo a categoria. Outro ponto importante que a pandemia trouxe foi a mudança de comportamento no mercado de trabalho, não só no Brasil, mas mundialmente, que é o home office. Por advento desse novo modelo, atualmente, muitas famílias dispensaram a empregada tradicional, que tinha carteira assinada, e optaram por uma diarista, até por uma questão financeira.