Faltando menos de um mês para acabar o prazo de entrega da declaração do imposto de renda, aquele contribuinte que deseja destinar parte do valor a pagar ou a receber para causas sociais, pode fazer isso durante o envio das informações à Receita Federal. No final, a quantia a ser paga à Receita pode ser reduzida, ou quem tiver de ser restituído, terá a doação corrigida a partir da taxa Selic.
A legislação brasileira permite que pessoas físicas contribuam, através de doações de parte do imposto, com projetos sociais voltados para a infância e juventude ou para idosos. Isso é possível por meio da destinação de até 6% do tributo devido ou 7%, se incluir projetos esportivos.
Em 2022, segundo dados da Receita Federal, foram destinados na declaração mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa, um valor muito aquém do potencial máximo. Para esse ano, a expectativa da Receita é que R$ 9,65 bilhões sejam destinados a causas sociais a partir do imposto de renda.
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coelho, a destinação desses valores ajuda a financiar políticas públicas. “O contribuinte não gasta nenhum centavo a mais por doar. O interessante de destinar parte do seu imposto de renda para uma causa social é saber exatamente onde ele vai ser aplicado, já que é possível escolher qual fundo irá receber”, diz.
No caso de pessoa física, se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo: crianças e adolescentes; e idosos, totalizando 6%. “É importante ressaltar que os valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. E quando o cidadão tiver imposto a restituir, o valor será somado à restituição. É possível fazer uma doação e ela se converter toda em restituição, aumentando sua restituição base como dedução direta”, explica o diretor de comunicação da Fenacon, Sidenilso Filgueira.
Dentro da declaração, há um campo específico em que se pode escolher o modelo completo com todas as deduções. Depois, o contribuinte preenche se quer fazer a doação. A quantia será deduzida do imposto a pagar ou aumentar seu imposto a restituir.
Filgueira chama atenção sobre a relevância da iniciativa. “A importância de efetuar essa doação especificamente ao fundo do idoso ou da criança se dá pelo fato de que esse dinheiro é destinado diretamente para o projeto da cidade escolhida pelo contribuinte e que esteja devidamente cadastrado no sistema da Receita Federal. São entidades filantrópicas que fazem projetos sociais, ou seja, o dinheiro segue direto e favorece quem realmente precisa”, finaliza.
As declarações do imposto de renda devem ser enviadas até o próximo dia 31 e são feitas a partir do site e-CAC: cav.receita. fazenda.gov.br, pelo Programa Gerador de Declarações, disponível para computadores, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para iOS e Android. A opção de doar parte do imposto está disponível para quem fizer a declaração completa.