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Projeto de áreas esportivas na ALMG busca o apoio da iniciativa privada

Comissão de Esporte, Lazer e Juventude deu parecer favorável ao projeto / Foto: Arquivo ALMG / Willian Dias

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 351/19, do deputado Gustavo Valadares (PMN), que incentiva a conservação de áreas esportivas. Semana passada, a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

O projeto institui, no âmbito do Estado, a campanha “Adote uma Área Esportiva”. Ela será promovida junto às indústrias e aos estabelecimentos comerciais e de ensino particular, visando à conservação dos ginásios, estádios, campos de futebol, quadras esportivas e poliesportivas. Prevê ainda que as entidades adotantes ficam autorizadas a instalar uma placa publicitária com a metragem máxima de 3m por 5m, com os seguintes dizeres: “Esta área é conservada por”.

Além disso, deverão proceder à conservação de toda infraestrutura da área esportiva, bem como dos passeios existentes, com materiais e pessoal próprio. O substitutivo nº 1 incorpora o incentivo à conservação das áreas esportivas pela iniciativa privada na lei que cria a Política Estadual de Desporto.

O relator e presidente da comissão, deputado Oscar Teixeira (PP), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido, ou seja, como ela foi aprovada pelo Plenário no 1º turno. Em vez de criar uma nova norma, o texto aprovado propõe alterar a Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

Em sua forma original, o PL 351/19 visava promover campanhas para sensibilizar instituições privadas instaladas no Estado a se responsabilizar pela manutenção e conservação de equipamentos utilizados para a prática esportiva, tais como ginásios, estádios e quadras. Em contrapartida, seria autorizada a instalação de placas publicitárias das empresas nesses locais.

Na forma do vencido, porém, o texto propõe incluir nova diretriz na Lei 15.457, de 2005, com o objetivo de incentivar a conservação pela iniciativa privada de áreas destinadas à prática desportiva, mediante contraprestação a ser definida em regulamento.

Oscar Teixeira avaliou como mais adequada à gestão da política de esporte a definição de critérios de contrapartida em regulamento. “Somos favoráveis à iniciativa de se criarem mecanismos para induzir a iniciativa privada a contribuir para a manutenção de equipamentos esportivos, de maneira a incrementar as fontes de recursos para atendimento das demandas do setor”, reforçou.