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Academias fechadas: como fica o direito do aluno em meio à pandemia?

Com o decreto de estado de calamidade pública e a necessidade de isolamento social, inúmeras serviços tiveram que pausar suas atividades e fecharem suas portas, um exemplo são as academias. A impossibilidade de poder ir malhar acaba deixando os alunos na dúvida, afinal, como fica o plano contratado e as mensalidades podem ser cobradas?

O advogado Guilherme de Melo explica que, inicialmente, ressalta-se o Código de Defesa do Consumidor que permite o cancelamento do contrato se o contratante não puder usufruir dos serviços. “Isso se dará sem ônus como multas, mesmo em casos de emergência como o atual”.

Ele adiciona que o artigo 6º do Código prevê que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação de serviços. “A situação atual de risco é a pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde. Assim, há previsão legal para que os consumidores cancelem os contratos com academias por motivo de força maior”.

Esse mesmo artigo prevê, segundo o especialista, que é direito básico do consumidor revisar cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes. “Ou seja, a cláusula prevê que a multa pode ser modificada em meio a uma situação excepcional como esta em que vivemos”.

Como na maioria dos casos os alunos das academias fecham pacotes semestrais e anuais de mensalidade, o especialista esclarece que, legalmente, o código não prevê, especificamente, que o consumidor possa requerer parte do dinheiro que foi pago pelo semestre ou ano. “Mas é uma tese possível para ajuizamento de uma ação. É aconselhável que as academias tomem a iniciativa de entrar em contato com seus alunos para cancelar o pagamento nesta época de isolamento e, assim, evitar demandas judiciais futuras e reclamações no Procon, pois não há obrigação de pagamento quando não há utilização dos serviços”.
Melo acrescenta que, em caso de cancelamento, o consumidor deve lembrar que, quando quiser retornar à academia, poderá ter de pagar uma nova taxa de matrícula. “Não há norma que preveja obrigação de trancamento de matrícula por parte da academia”.

O advogado explica que, para formalizar a situação de cancelamento da matrícula, é aconselhável que o aluno demande por escrito o prestador de serviço, justificando o cancelamento pelo receio de contaminação pelo coronavírus. “Isso pode ser feito por e-mail ou WhatsApp, principalmente, porque, pode ocorrer que não haja ninguém na academia para atendimento”.

Contudo, o melhor a se fazer, na opinião do especialista, é um acordo entre academia e aluno. “Pensando na boa-fé das relações de consumo, como uma geração de créditos para utilização futura, por exemplo. Os créditos pagos seriam prorrogados pelo tempo que durar a pandemia”.

Ele afirma que alguns estabelecimentos estão oferecendo aplicativos com exercícios e videoaulas durante o período em que estão proibidos de funcionar, além de estenderem o contrato após o período do isolamento. “Em todo caso, se não houver acordo e os pagamentos não forem feitos, mesmo após a comunicação do aluno, ainda que o prestador de serviço insira o nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, é cabível discussão judicial”.

Adaptações
Alguns estabelecimentos estão tentando ganhar espaço na web. A educadora física Kelly de Luca trabalha com consultoria on-line há 4 anos. Neste momento de pandemia, os alunos que ela atendia pessoalmente estão se adaptando às aulas pela internet. “É importante porque, de alguma forma, o aluno dá continuidade a seu programa de exercícios”.

As aulas são feitas por meio de aplicativos que podem ser individuais ou em grupos. “Além disso, tenho oferecido treinos gratuitos em minhas redes sociais para que as pessoas tenham acesso e se movimentem, mantendo o corpo saudável”.

A contadora Viviane Guerra tem acompanhado as lives nas redes sociais da academia que frequenta. “Em minha opinião, não se compara com estar no local, fazendo os exercícios, mas é melhor que ficar parada”.

No que se refere a seus direitos como aluna, ela conta que a própria gerente do estabelecimento entrou em contato. “Eles perguntaram se eu queria trancar e, após o fim do isolamento, voltar pagando apenas uma taxa de R$ 50 para reavaliação. É um momento difícil para todo mundo e achei bacana da parte deles pensarem em uma maneira de ninguém sair do prejuízo”. Ela acrescenta que o estabelecimento ainda ofereceu alguns equipamentos para que os alunos possam malhar em casa.