Voltou a valer a Lei nº 13.484/17, que permite aos cartórios de registro civil a possibilidade de emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. Ou seja, a partir dessa mudança, os cartórios de registro civil passam a ser ofícios da cidadania.
A presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, Letícia Franco, explica que essa lei não é nova, entretanto, ela foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o mesmo órgão voltou atrás na decisão e considerou a legislação como constitucional. “Ainda não sabemos quais documentos serão emitidos nos cartórios, pois as negociações com os governos federal e estaduais estão em curso. A ideia é fazer convênios para que a gente consiga ofertar mais esse serviço à população”.
Atualmente, a Receita Federal já tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), de forma gratuita, diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. De acordo com dados da Arpen-Brasil, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs foram emitidos no ato do registro em todo o país. “A inclusão de novos serviços nos cartórios tem como principal objetivo facilitar a vida da população, afinal há cidades, por exemplo, que não tem banco ou agência dos Correios, mas há um cartório. A partir de agora, as pessoas não precisarão mais se locomover para retirarem ou emitir uma nova via de seus documentos”.
Letícia reitera que ainda não há data para que os serviços comecem a ser ofertados. “No dia 8 de maio vamos ter uma nova reunião com os representantes do governo. O que atrasou foi a mudança tanto do presidente como a do governador, pois as pessoas com quem a gente estava negociando mudaram e voltamos à estaca zero”.
Em relação ao preço dos novos serviços, a presidente diz que eles devem ser semelhantes aos que já são cobrados atualmente. “Ainda não sabemos os valores, mas acredito que eles serão iguais aos que encontramos. Por exemplo, a primeira via do CPF é gratuita seja ela emitida pela Polícia Federal ou por algum cartório. E é importante reiterar que já há pagamento de imposto de todo o serviço prestado e o repasse é de 11% a 50% do que é cobrado do consumidor”.
Além disso, a emissão desses documentos não irá parar nos locais que o fazem. “Com a lei, você vai ter a opção de ir a um cartório ou a uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI). E, às vezes, procurar o cartório pode ser a opção mais barata, porque apenas há 3 mil centros de atendimentos em Minas Gerais e estão em cidades-polos”.
Para finalizar, ela afirma que a população tem um papel fundamental nesse processo. “Precisamos saber quais serviços as pessoas querem que sejam prestados pelos cartórios. As conversas com os órgãos públicos estão no início e vamos tentar atender aos pedidos”.