O câncer de mama acometerá quase 58 mil mulheres até o final deste ano, segundo informações do Instituto Nacional do Câncer (Inca). O que pouca gente sabe é que as pacientes diagnosticadas, que contribuíram com o INSS, possuem direitos e podem solicitar os benefícios. De acordo com dados da Previdência Social, foram mais de 140 mil benefícios concedidos de 2008 a 2015 para seguradas em tratamento. E em 2016 mais de 20 mil mulheres foram beneficiadas com auxílio-doença.
O advogado Átila Abella considera essa uma questão importante. “Toda mulher que tem vínculo com o INSS tem direitos e benefícios desde que o diagnóstico da doença venha acompanhado de uma incapacidade no trabalho. Isso pode ser proveniente do tratamento em si, como a quimioterapia ou cirurgia. Mas é muito comum que, ao descobrir a doença, as pacientes fiquem com o psicológico abalado, o que também incapacita”.
Em alguns casos, a mulher é afastada e passa a receber o auxílio. Contudo, é preciso ter vínculo com o INSS. “Não basta estar doente, é preciso ser contribuinte. Geralmente, para ter acesso a esse benefício, a pessoa precisa ter colaborado por 12 meses. Mas, quando se trata de câncer, não existe essa carência. Se a pessoa contribuiu uma vez, já pode pedir o auxílio doença”, informa o especialista.
Para ter acesso a assistência é preciso um atestado médico comprovando a doença. Segundo o advogado, a pessoa deve procurar um especialista público ou privado que emita esse documento. “Ele serve para que ela comprove, perante o empregador, que não têm condições de trabalhar. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa. A partir do 16°, a paciente será encaminhada para uma perícia médica feita pelo INSS a fim de verificar quanto tempo ela precisa ficar afastada”.
Abella acrescenta que, na maioria das vezes, a empresa faz a ponte entre funcionário e INSS. “Se não houver o encaminhamento pelo empregador, a própria pessoa pode ir até uma agência. Ela também pode optar por fazer o protocolo por meio do 135 ou até mesmo pela internet. Isso também vale para quem não trabalha, mas que contribuem com a previdência. Em alguns casos, as pessoas procuram agências especializadas nesse tipo de serviço”. Há casos em que a segurada pode ter danos irreversíveis provenientes do câncer de mama. Para essas pacientes, o ideal é a aposentadoria por invalidez. “Há consequências da doença em que elas não conseguem mais desempenhar a função de antes e como a maioria já está com a idade avançada, opta-se pela aposentadoria. É uma questão jurídica que vai depender do trabalho dos advogados, uma vez que pode-se alegar que a pessoa pode trabalhar em outras funções”.
Há 5 anos a aposentada Rosane Machado se tratou de um câncer na mama. “Ainda estou em tratamento, pois tomo os remédios que bloqueiam os hormônios. Mas, devido às cirurgias que fiz, o meu braço ficou afetado. Não consigo e não posso fazer esforço. Eu era cuidadora de idosos. Me afastei das atividades e depois de 3 anos a minha aposentadoria foi liberada. Foi um alívio”.
Adicional de 25%
Uma outra questão pouco divulgada acerca da aposentadoria por invalidez é o adicional do 25%, popularmente conhecida por auxílio acompanhante. O advogado explica como funciona o benefício. “Juridicamente, o acréscimo ajuda quem precisa de um cuidador. Quem quebra uma perna ou faz uma cirurgia não tem esse direito. É, de fato, voltado a quem está debilitado e precisa de assistência diariamente. Nesse caso, o valor pode passar o teto da aposentadoria”, conclui.
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