A crise econômica brasileira mudou a rotina de muitas pessoas, inclusive de quem contava com a ajuda de uma empregada doméstica em casa. De acordo com os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo IBGE de 2016, o número de diaristas está crescendo no país e um dos fatores é a recessão na economia. Contudo, vale lembrar, que em 2015, quando os trabalhadores domésticos passaram a ter seus direitos garantidos, por meio da Lei Complementar nº 150/2015 – Conhecida como a PEC das Domésticas – e, agora, quase 2 anos após ser sancionada, muitos pontos ainda passam despercebidos pelos empregadores, domésticos e, também, diaristas – uma vez que estão sendo mais demandadas no mercado.
Segundo a pesquisa, de 2012 até 2016, houve redução de 4% dos empregados que trabalham em apenas uma casa e aumentou 12,5% o de pessoas trabalhando em mais de uma casa.
O advogado Wesley de Paula explica que há diferenças entre diaristas e empregadas domésticas que devem ser levadas em consideração. “O termo diarista sempre foi debatido no cenário trabalhista. A definição mais recente é aquela que diz que a diarista é quem exerce atividade doméstica sem exclusividade, ou seja, ela pode prestar serviços em diversos locais. Já a empregada, além da exclusividade, tem seus direitos conforme a lei trabalhista determina”.
Com a recessão financeira foi possível perceber que houve o movimento de dispensa das empregadas e a demanda maior por diaristas. O advogado salienta que a lei estabelece que a diarista só pode atuar na mesma residência três vezes por semana, acima disso é caracterizado empregada doméstica. “Recentemente, houve uma decisão, não sabemos se isso se manterá, no qual um julgado (julgamento) reconheceu que 2 dias de trabalho de uma diarista é caracterizada como empregada – isso se os dias em que ela trabalha não possa ser mudado”, aponta.
Ele diz ainda que um dos pontos importantes da PEC das Domésticas foi a fixação do limite de jornada, pois antes da lei, sempre havia o excesso de jornada e o empregador não tinha a obrigatoriedade de fazer controle de ponto. “Desde então, a pessoa que tem qualquer empregado doméstico em casa (cuidador de idoso, faxineira, babá etc) precisa fazer o controle da jornada desse trabalhador, obedecendo o limite de 44 horas semanais com pelo menos uma hora por dia de intervalo. A partir do momento que não há o controle disso, incide em hora extra”.
Já para a diarista não existe controle de ponto, contudo, ele salienta que a única coisa que se deve observar é que todo trabalhador autônomo tem de fazer o seu recolhimento do INSS sobre o serviço, mas infelizmente essa é uma prática que pouca gente segue.
Rotina intensa
A semana da diarista Maria Dulce Silva é bem movimentada. Ela trabalha em quatro casas por semana de segunda à sexta, sendo que em uma delas ela vai duas vezes por semana. “Trabalho na área há 15 anos. Tive a carteira assinada como doméstica por 3 anos, mas não foi vantajoso, por isso, optei por ser diarista – mesmo sendo mais cansativo”.
Ela diz que ganha, em média, R$ 2.100 por mês. “Se estivesse trabalhando como empregada fixa, jamais receberia esse valor”.
Assim como o advogado recomenda, Maria Dulce conta que paga o INSS como autônoma. “Para garantir o meu futuro não deixo de pagar o imposto, principalmente, se eu ficar impossibilitada de trabalhar, terei recursos”, conclui.
Marina Aparecida conta que começou a atuar como diarista há um ano. Para ela, o serviço é uma forma de ganhar um extra, pois também atua em outros segmentos, como confecções de peças de vestuário. “Não tenho um valor fixo do que eu ganho por mês, pois dependo dos horários nas fábricas para conciliar com as faxinas. Tem semana que tenho muito serviço e até dispenso, já em outras não tenho nenhum”, conta.
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Crédito da foto: divulgação