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Direito do Consumidor em xeque

Mesmo com a informação ao alcance de quase todos, muitos consumidores ainda são prejudicados pelo não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo dados mais recentes divulgados pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional), órgão ligado ao Ministério da Justiça, de dezembro de 2016 até o dia três de janeiro deste ano, Minas Gerais computou 13.641 reclamações nos Procons do Estado. As ações que lideram o ranking foram contra cobranças indevidas ou abusivas.

De acordo com o professor de Direito e Relações de Consumo da Escola de Direito Rio Fundação Getulio Vargas/Faculdade IBS, Fábio Lopes Soares, os desrespeitos mais comuns são:  o contratual, a publicidade abusiva, descumprimento das normas nas compra realizadas pela internet, débitos indevidos e venda de produtos sem solicitação. “Isso se deve a sociedade de consumo que se caracteriza pelas novas tecnologias, internet e massificação na prestação de serviços e oferta de produtos”, explica.

Mesmo criado em 1990, o CDC não é muito procurado. Entretanto, Soares afirma que é importante que o consumidor conheça seus direitos, seja pela internet, ou pela leitura do código para reaver seus direitos em caso de necessidade. “Se ocorrer abusividade, é recomendado que a pessoa reclame na empresa buscando uma solução amigável e menos custosa”.  De acordo com o professor, se não houver solução o indivíduo poderá recorrer às Ouvidorias e, por fim, aos órgãos de Defesa do Consumidor ou Judiciário. “Neste sentido, a plataforma do Governo Federal, no site é uma solução rápida e eficiente para as reclamações, caso as empresas demorem ou não respondam às demandas dos consumidores”.

 Em ação

O advogado do escritório Monteiro e Panhotta e presidente da Comissão OAB Jovem de Minas Gerais, Moysés Monteiro, ressalta que as grandes empresas são as que mais ferem o CDC. “A demanda para reaver os direitos é grande, porém ainda é pequena em relação ao desrespeito. Pois as pessoas ainda não tem total entendimento sobre a lei”.

Por motivos culturais e também por falta de conhecimento, pagamos taxas, por muitas vezes indevidas. Monteiro, explica que os 10% do garçom não é um valor obrigatório, diferente da taxa de couvert artístico que é paga, contudo, o valor deve ser anunciado previamente para o cliente decidir se ficará no restaurante ou não. “Outro ponto são os valores extra contratuais de cartão de crédito e de operadoras que aparecem nas faturas. E também o envio de cartões sem a autorização ou pedido do consumidor”, aponta.

De acordo com o advogado, a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito também é uma questão preocupante. “Muitas empresas não cumprem os pré-requisitos antes de incluir o nome do cliente, como a tentativa de negociação, comunicação prévia com o devido registro”, explica.

 Mão dupla

Se um consumidor não ficou satisfeito ou se sentiu lesado, ele pode reclamar pela rede – e o prestador de serviços pode ficar mal visto e ainda perder clientes. Para o especialista em Marketing e professor de Administração da Faculdade IBS/Fundação Getulio Vargas, Carlos Frederico Habel, é fundamental ter um bom relacionamento com o mercado para o sucesso de toda organização.

Segundo o especialista, quando a publicidade não está de acordo com o código do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) elas são modificadas ou até mesmo retiradas do ar. E isso afeta negativamente a imagem da marca ou serviço e, até mesmo, pode retirar o produto do mercado. Habel alerta ainda que em alguns casos é possível reverter a situação, através de novas campanhas, programas de relacionamento etc. Contudo, ele destaca que o custo de reconquista de um cliente é muito superior ao de captação de um novo. “Um exemplo, é o caso ocorrido na década com o Tylenol. O produto foi acusado de levar a óbito vários de seus consumidores. Como estratégia de reparação de problemas na imagem, a fabricante do remédio, Johnson & Johnson, o retirou de todas as prateleiras dos Estados Unidos até que o caso fosse solucionado e descoberto que uma pessoa havia envenenado alguns blisters (o nome da embalagem no formato de cartela) do remédio”.

O professor explica que para uma campanha não violar os direitos do consumidor ela precisa ter transparência nas mensagens e se pautar sempre na ética e verdade. “É preciso ter cuidado com a publicidade enganosa e abusiva. O Código de Defesa do Consumidor, através de seu Art. 37, § 1º e § 2º, proíbe a prática destes dois tipos de publicidade”, sinaliza.

Terceira idade

O idoso é um cidadão como qualquer outro, entretanto, ele pode ter algumas limitações devido à idade e, até mesmo o grau de instrução, tecnológica pode levá-lo a ser um alvo fácil para empresas que não respeitam as leis. Segundo o advogado Moysés Monteiro, existe um nicho de mercado especializado para explorar essa faixa etária, por exemplo, as linhas de financiamento. “As informações são passadas pela metade ou omitidas e por muitas vezes os contratos não são compreendidos, o idoso acaba sendo mais prejudicado em relação a outros consumidores”, alerta.

Monteiro acrescenta que outra questão cultural e social que engloba o universo do idoso é o medo de ter o nome negativado. “As empresas enviam contas indevidas, duplicadas etc, e eles pagam por esse medo e não recorrem”.

O advogado recomenda que independentemente da idade é preciso ler o contrato e as contas antes de pagar. “É importante lembrar que o idoso é responsável por suas ações, caso ele não esteja mais apto, ou aderiu a um contrato em que foi ludibriado, um familiar deve ser titularizado legalmente, para resolver essas questões por ele”, conclui.

VOCÊ SABIA?

– Os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a disposição do cliente.

– O CDC pode ser acessado no site www.planalto.gov.br

– Pizza de dois sabores – você não é obrigado a pagar pela mais cara e sim a metade do valor real de cada uma.

– Serviço de garçom – você não é obrigado a pagar.

– Valor mínimo para comprar no cartão de crédito ou débito – a loja não pode estabelecer um valor.