Decisão do STF valida punição a quem recusar teste do bafômetro
A constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inserido pela Lei nº 13.281/2016, que trata da recusa do condutor em submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool e substância psicoativa, gerava debates sobre a possível violação de direitos e
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