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Decisão do STF valida punição a quem recusar teste do bafômetro

Teste serve para verificar se o condutor ingeriu álcool / Foto: Fernando Frazão-Agência Brasil

 

A constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inserido pela Lei nº 13.281/2016, que trata da recusa do condutor em submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool e substância psicoativa, gerava debates sobre a possível violação de direitos e garantias individuais, como a presunção de inocência e o direito de não produzir provas contra si mesmo.

O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), e, a partir do Recurso Extraordinário nº 1.079, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, o STF reconheceu a legitimidade da medida, argumentando que a recusa em realizar o teste coloca em risco a segurança viária e a vida de milhares de brasileiros. Assim, quem se recusar a realizar o teste do bafômetro não se exime das penalidades da Lei Seca: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

O advogado especialista em direito do consumidor e trânsito, Rômulo Brasil, explica que a decisão endossa a intenção do legislador em conferir tratamento mais rigoroso àquele que, ao conduzir veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, expõe a perigo os direitos à vida e à segurança no trânsito. “Essas garantias, também constitucionais, devem prevalecer sobre os direitos de presunção de inocência e de não autoincriminação, argumentos que questionavam o artigo 165-A do CTB”.

O artigo citado por Rômulo Brasil implica penalidades pecuniárias e administrativas ao infrator. “Há a penalidade de multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da carteira e, se não houver outro motorista apto no local, recolhimento do carro. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro”.

O diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra, lembra que essa decisão era bastante aguardada por quem atua para garantir a segurança viária no Brasil. “Enquanto a educação não surte seu efeito em mudar a mentalidade do brasileiro que insiste em dirigir após beber, a fiscalização e a aplicação de sanções pesadas são indispensáveis para reduzir as mortes no trânsito. A recusa em realizar o teste do bafômetro era uma brecha que permitia a impunidade em muitos casos”.

Com essa decisão do STF, o advogado acredita que mais pessoas podem ser multadas por dirigirem sob efeito de álcool. “A decisão reforça a intenção do legislador em garantir segurança no trânsito, promovendo o direito à vida. Ainda mais recentemente, temos visto nos noticiários acidentes em vias públicas tirando a vida de pessoas inocentes. O recado na decisão, vejo como: respeitem a lei, não misture bebida com direção”.

Coimbra destaca que, com essa decisão, a Lei Seca ganha mais força e efetividade. Ele lembra que, durante os 15 anos de implantação, a Lei Seca reduziu em 76% o número de sinistros de trânsito provocados pela combinação letal de álcool e direção. “Essa é a prova inequívoca de que a Lei Seca funciona e salva vidas. Não é à toa que vários países do mundo usam a nossa legislação como exemplo. Agora, com esse entendimento do STF, precisamos ampliar a fiscalização em todo o Brasil”, finaliza.