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60% dos internautas se preocupam com o fornecimento de dados biométricos

Impressão digital e reconhecimento facial são os que têm a percepção de risco maior / Foto: Pixabay

De acordo com a pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), 32% dos usuários, com 16 anos ou mais, relataram ficar “muito preocupados” com o fornecimento de dados biométricos e outros 28% ficam “preocupados”, juntas, as proporções alcançam 60%. Entre as pessoas que mencionaram essa apreensão, a percepção de risco está associada, com maior frequência, à impressão digital e ao reconhecimento facial, cuja soma da porcentagem de indivíduos “preocupados” e “muito preocupados” alcançou 86% e 82%, respectivamente.

A pesquisa aponta ainda que, em 2023, 58% dos internautas sempre (26%) ou quase sempre (32%) concordam com as políticas de privacidade sem ler. Além disso, um quarto dos usuários (24%) procuraram algum canal de atendimento para fazer solicitações, reclamações ou denúncias relacionadas às suas informações pessoais. Outro ponto levantado no estudo foi as organizações para as quais o público fica mais apreensivo em fornecer dados biométricos: as instituições financeiras (37% “muito preocupados” e 36% “preocupados”), órgãos de governo (35% e 38%) e transporte público (34% e 37%).

“Com a ampliação do uso de sistemas baseados em reconhecimento facial e impressão digital, é compreensível que as pessoas estejam mais preocupadas em fornecer seus dados biométricos. É fundamental que empresas e o governo busquem aprimorar suas estratégias de proteção de informações pessoais e segurança da informação ao adotar este tipo de tecnologia”, explica Alexandre Barbosa, gerente do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic. br/NIC.br).

O especialista em Direito Empresarial e Digital e presidente da Comissão de Mercado de Capitais da OAB/MG, João Lucas Costa de Miranda, destaca que além da conferência da segurança da conexão do endereço web, aferível pela presença da sigla HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) na URL. “Convém ao usuário conferir a política de privacidade, usar programas de verificação e antivírus e, em complemento, observar eventuais defeitos de aparência ou redação que o façam questionar a veracidade de determinado site”.

“No caso de problema relacionado ao fornecimento desses dados, em especial, no vazamento ou de utilização indevida, o usuário tem que formalizar um boletim de ocorrência perante a Delegacia Virtual e, ainda, promover um comunicado (petição de titular) perante a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia responsável pela fiscalização e controle da segurança da informação em território nacional”, acrescenta.

Avanço

O levantamento também registrou um avanço na proporção de organizações que realizaram alterações em contratos vigentes para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), houve um crescimento de 24% para 31% nas pequenas empresas e de 61% para 67% nas de grande porte. Já os setores econômicos que mais implementaram mudanças foram os de construção (22% para 35%), transportes (38% para 42%), alojamento e alimentação (23% para 31%), informação e comunicação (57% para 66%), atividades profissionais (38% para 59%) e serviços (26% para 46%).

Miranda pontua que a LGPD trouxe inúmeras melhorias. “Dentre elas, podemos citar a criação da ANPD, que passou a fiscalizar e punir hipóteses de violação às regras de proteção de dados; da mesma maneira, a definição de conceitos e atribuição de responsabilidades específicas àquelas instituições que pretendam coletar e armazenar dados pessoais”.

Ele finaliza dizendo que não só o Brasil, mas todos os países, demandam desenvolvimento e aprimoramento, em especial para conseguir dar respostas mais efetivas a violações cibernéticas. “No que se refere especificamente ao cenário nacional, não se espera, no curto prazo, uma reforma da LGPD, até porque, em virtude do sistema bicameral, convém que as leis se prolonguem por maior período, sem pretensão de acompanhar, legislativamente, a dinamicidade da internet”.

“Por outro lado, espera-se que a ANPD, dentro de sua competência regulamentadora, edite normativas específicas do setor para, ao mesmo tempo em que não burocratize ou impeça a dinâmica do mundo virtual, crie parâmetros para prevenir incidentes de vazamento e salvaguardar a segurança de bases de dados”, finaliza.